Em Anitápolis, na Grande Florianópolis, um jovem de 18 anos foi capturado por câmeras de segurança invadindo uma propriedade e abusando sexualmente de uma égua. A Polícia Civil identificou o suspeito e o caso está sob análise da Justiça.
O crime, que ocorreu no dia 24 de agosto, só se tornou público depois que o proprietário do animal notou a invasão e alertou as autoridades. O estábulo, equipado com câmeras, forneceu imagens nítidas que ajudaram a identificar o envolvido.
As filmagens mostram o jovem entrando na instalação às 21h, quando apenas o animal estava presente. Pouco tempo depois de entrar, ele começa a agir. A égua mostra sinais de desconforto e tenta se afastar.
Numa tentativa de continuar o ato, o jovem sai e retorna com um carrinho de mão para se elevar à altura da égua. Depois do ocorrido, ele deixa o local com o carrinho. O incidente rapidamente se tornou assunto entre os residentes da cidade.
O suspeito, cujo nome não foi divulgado, não mantinha qualquer vínculo com o proprietário da égua. Informações fornecidas pela Polícia Civil apontam que ele tem antecedentes relacionados à posse de drogas.
A égua encontra-se agora sob cuidados especiais. Segundo a Polícia Civil, medidas foram tomadas para garantir a segurança e bem-estar do animal após o incidente.
Em um pronunciamento, a delegada Mardjoli Adorian Valcareggi, que atua na Divisão de Proteção Animal, destacou que mesmo que a legislação não preveja a prisão preventiva para este tipo de crime envolvendo equinos, o suspeito enfrentará as consequências legais de seus atos.
Valcareggi esclareceu o processo legal: “A prisão preventiva ocorre quando o acusado apresenta um risco à sociedade. No entanto, para essa medida ser adotada, o crime deve ter uma pena máxima superior a 4 anos. No caso de maus-tratos a equinos, essa condição não se aplica.”
De acordo com a legislação brasileira, especificamente a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), a punição para quem maltrata, fere ou mutila animais, seja eles silvestres, domésticos ou domesticados, varia entre três meses a um ano de detenção, além da aplicação de multa.
Para indivíduos que cometem atos de abuso contra cães e gatos, a pena é mais severa. Os infratores podem ser condenados a 2 a 5 anos de reclusão, uma multa e a proibição de ter a guarda de animais.
Se o ato de maus-tratos resultar na morte do animal, a pena para o infrator pode ser aumentada de um sexto a um terço do tempo previsto.
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Fonte: Visor Notícias
Sobre o autor:
Redação Visor Notícias
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