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Como pagar a multa caso não consiga votar?

Quer saber como pagar a multa se não votar? Saiba o que fazer caso não consiga justificar

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Quer saber como pagar a multa se não votar? Saiba o que fazer caso não consiga justificar

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Fonte: Justiça Eleitoral

Após o segundo turno de todos os pleitos ocorrer, a regularização do cadastro eleitoral será feita na Justiça Eleitoral, com o pagamento da taxa via Pix, boleto ou cartão de crédito.

No Brasil, o voto é obrigatório para adultos entre 18 e 59 anos, assim, quem não compareceu às urnas no primeiro turno e não puder justificar o voto neste segundo turno das eleições 2022 — 2 e 30 de outubro, respectivamente —, ocorrerá o impedimento de parte dos seus direitos eleitorais junto de uma multa aplicada pela Justiça Eleitoral.

Os valores da multa variam entre R$ 1,05 e R$ 3,51. O montante a ser pago é referente à uma porcentagem do valor da Unidade Fiscal de Referência, que pode variar de 3% a 10%. O pagamento pode ser feito à Justiça Eleitoral via Pix, boleto ou cartão de crédito

Já pagou a multa, mas o título segue cancelado?

A Justiça Eleitoral recomenda verificar se todos os débitos receberam baixa na hora do pagamento da taxa. Como o título só é cancelado após a ausência em três eleições seguidas, pode haver um intervalo na junção das multas.

Com o pedido de vista feito junto ao TSE, o eleitor pode conferir se o documento está apto a ser recadastrado.

Como justificar o voto?

A primeira opção para justificar o voto é acessando o aplicativo do E-Título e encontrando dentro da plataforma a aba que permite justificar o voto. Além disso, o eleitor também consegue baixar diretamente do aplicativo as certidões de quitação eleitoral e crimes eleitorais, assim como a Guia de Recolhimento da União (GRU), que serve para o pagamento de multas, necessárias caso a ausência não seja justificada.

Para baixar e acessar o E-Título, basta acessar um dos links abaixo:

Caso o eleitor não tenha acesso ao E-Título, também existe a possibilidade de justificar com o uso do Formulário RJE, que pode ser obtido gratuitamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em alguma das unidades de atendimento da Justiça Eleitoral como cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor, no site da Justiça Eleitoral e no próprio dia das eleições, onde o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pode ser encontrado nos locais de votação e de justificativa.

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Fonte: Visor Notícias

Sobre o autor:
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Redação Visor Notícias
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