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Trânsito

Quais são as regras de circulação para ciclomotores?

Proprietários devem regularizar documentação e respeitar normas de circulação; entenda

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Foto: Divulgação

A Guarda Municipal de Itapema tem reforçado a fiscalização de ciclomotores na cidade. Apenas na última semana, três veículos foram removidos ao pátio municipal. A ação ocorre tanto em blitz quanto de forma dinâmica, com abordagens em circulação.

Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, equipados com motor a combustão de até 50 cm³ ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW (4000 watts), e que podem atingir uma velocidade máxima de 50 km/h. Apesar de muitos serem comercializados como brinquedos ou opções de transporte leve, esses veículos devem seguir as normas de trânsito estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A circulação de ciclomotores e os recentes acidentes envolvendo esses veículos, assim como as scooters, que se enquadram como autopropelidos e seguem regras diferentes, têm gerado dúvidas sobre a legislação. No entanto, as regras para ciclomotores são claras e devem ser cumpridas corretamente. Por isso, é fundamental que os proprietários conheçam suas responsabilidades e sigam a legislação para evitar penalidades e garantir a segurança no trânsito.

Regras para circulação de ciclomotores

  • Uso obrigatório de capacete de motociclista (capacetes de ciclista não são permitidos);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC);
  • Obrigatoriedade do emplacamento para veículos registrados na Base de Índice
    Nacional (BIN) que consequentemente possuem Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).

Regras de circulação

  • Áreas urbanas: proibido trafegar em vias rápidas com limite de velocidade de 80 km/h, a menos que haja acostamento ou faixa exclusiva;
  • Rodovias: circulação permitida apenas no acostamento ou em faixas de rolamento próprias;
  • Ruas e avenidas: ciclomotores devem circular no centro da faixa da direita em vias com velocidade entre 30 km/h e 60 km/h;
  • Proibido transitar em calçadas.

Atenção ao prazo para regularização

Uma das principais razões para a apreensão de ciclomotores tem sido a falta de emplacamento. Todos os veículos cadastrados na BIN devem obrigatoriamente ser emplacados. A verificação é realizada por meio da conferência do código VIN do veículo. Caso contrário, ao serem abordados, serão recolhidos ao pátio municipal e só poderão ser retirados após a regularização.

O custo para remoção é de R$ 163,14, além de R$ 29,75 por dia de estadia no pátio municipal de Itapema.

A exceção se aplica a ciclomotores não registrados na BIN, que ainda podem circular sem placa até o final de 2025. No entanto, os proprietários devem regularizar a situação o quanto antes, conforme determinação da Resolução 996 do CONTRAN, de julho de 2023, e o Parecer 404/2025 do CETRAN/SC.

Motoristas sem habilitação ou capacete podem ter o veículo apreendido

Outro caso frequente de apreensão é quando o condutor do ciclomotor não possui habilitação A ou ACC ou está sem capacete.

Caso seja abordado, o motorista deve apresentar um condutor habilitado e com capacete dentro do tempo necessário do guarda concluir o procedimento da abordagem. Se o ciclomotor não for regularizado antes da chegada do guincho, ele será removido ao pátio.

Além disso, não é permitido empurrar o veículo como alternativa para evitar a apreensão. Se o ciclomotor não estiver regularizado a tempo, ele será levado para o pátio sem exceções.

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Fonte: Visor Notícias

Sobre o autor:
Lucas
Lucas Koerich
Lucas Pasetto Koerich é jornalista formado pela Universidade do Vale do Itajaí. Já trabalhou com marketing e está no jornalismo desde 2023. Tem familiaridade com o jornalismo esportivo. Atua no Visor Notícias desde que entrou como estagiário.

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