Foi aprovado em segunda votação na terça-feira (2), o Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, para fazer uma alteração no Plano Diretor do município, a fim de garantir a liberação dos terrenos e imóveis para expansão da 3ª Avenida de Itapema, na Meia Praia.
O instrumento legal adotado pela prefeitura para ressarcir os proprietários dos imóveis afetados pelo projeto de mobilidade urbana, foi a transferência de potencial construtivo. Diferente da desapropriação, que gera custos para o poder público, essa modalidade garante o ressarcimento ao proprietário dos imóveis através da iniciativa privada.
Após uma avaliação do lote ou imóvel em questão, a prefeitura determina qual o potencial construtivo de cada área. Diante disso, os proprietários podem vender o potencial da sua área para a construção civil utilizar em outras áreas e, assim, garantir o retorno financeiro pela desapropriação do seu bem. Com essa aprovação na Câmara, a Prefeitura viabiliza a expansão desta Avenida, na busca por melhorar o fluxo do trânsito no bairro Meia Praia.
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