A proposta ainda precisa ser aprovada por outras comissões e pelo Senado antes de entrar em vigor; entenda
O Projeto de Lei 1809/2011, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe uma mudança importante na regulamentação do mercado imobiliário brasileiro: a obrigatoriedade de inclusão do nome e do número de registro do corretor de imóveis nas escrituras de compra e venda.
A proposta altera o artigo 3º da Lei nº 6.530/1978, que regula a profissão de corretor de imóveis. Caso aprovado, o projeto exigirá que os dados do corretor sejam registrados em todas as escrituras de imóveis intermediadas por profissionais credenciados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), excluindo os casos sem intermediação.
A justificativa do projeto destaca que essa inclusão tornará possível responsabilizar o profissional em caso de irregularidades, além de coibir a atuação de atravessadores e pessoas sem habilitação no setor.
Entre os benefícios apontados estão a valorização da profissão, o reforço do papel do corretor nas negociações e o aumento da proteção aos consumidores. Por outro lado, especialistas alertam para possíveis entraves, como a burocratização do processo de escritura e o risco de criação de um mercado paralelo de assinaturas sem participação real na negociação.
Atualmente, o PL 1809/2011 está em análise na Câmara, tendo passado pela Comissão de Trabalho. O prazo para apresentação de emendas terminou em julho de 2024 sem alterações. A proposta ainda precisa ser aprovada por outras comissões e pelo Senado antes de entrar em vigor.
Profissionais do setor devem acompanhar a tramitação e se preparar para as possíveis mudanças, que podem impactar diretamente a forma como as transações imobiliárias são formalizadas no país.
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