O Código de Defesa do Consumidor determina que os preços dos produtos em lojas físicas e virtuais devem estar visíveis, claros e legíveis. A exigência inclui vitrines, onde os valores precisam ser expostos sem que o cliente precise entrar no estabelecimento para obtê-los. Caso o item seja identificado apenas por código de barras, o estabelecimento deve disponibilizar um leitor ótico acessível.
Em compras parceladas, os lojistas são obrigados a informar de forma detalhada o valor das parcelas, o total da compra, os juros, encargos e eventuais acréscimos. O preço à vista também deve estar em destaque, com transparência sobre possíveis diferenças em relação ao parcelamento. A regra se aplica inclusive em casos de financiamento via cartão da loja, com menção obrigatória de juros ou seguros embutidos.
No comércio eletrônico, a Lei 13.543/2017 exige que o preço à vista apareça junto à imagem do produto, com fonte legível e tamanho mínimo 12. Em caso de preços divergentes para o mesmo item, deve prevalecer o menor valor. Denúncias de irregularidades podem ser feitas ao Procon-SC pelo telefone 151, WhatsApp (48) 3665-9057, site oficial ou atendimento presencial em Florianópolis.
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