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Polícia indicia motorista que matou homem atropelado durante ultrapassagem em local proibido

Em Laguna, no Sul do Estado, a Polícia Civil concluiu as investigações sobre o atropelamento que resultou na morte de um homem de 54 anos. O suspeito foi indiciado por homicídio doloso e qualificado, cuja […]

Sirene
Foto: Ilustrativa / Divulgação

Em Laguna, no Sul do Estado, a Polícia Civil concluiu as investigações sobre o atropelamento que resultou na morte de um homem de 54 anos. O suspeito foi indiciado por homicídio doloso e qualificado, cuja pena prevista pode ir de 12 a 30 anos.

O acidente ocorreu no dia 09/12/2021, por volta das 7h20min, na rodovia de acesso à BR-101, em Laguna.

Policiais civis das Delegacias de Polícia de Laguna e da Divisão de Investigação Criminal (DIC/PCSC) realizaram diligências com o objetivo de identificar o condutor do veículo Tucson envolvido no atropelamento.

No inquérito policial foram colhidos elementos de informação que indicaram que o atropelamento ocorreu no acostamento da via, em uma manobra ilegal de ultrapassagem pela direita, a uma velocidade acima da permitida para o trânsito local.

Testemunhas indicaram que, após a colisão, o condutor do veículo não diminuiu a sua velocidade, ao revés, retornou à pista e se evadiu em direção à BR 101. Quanto à alegação do autor de fuga do local por medo de um possível linchamento, foi constatado que não ocorreu reunião de pessoas com esse objetivo, apenas para prestar socorro à vítima.

Foram analisadas imagens de câmeras de segurança que demonstraram direção agressiva do condutor desde o bairro Mar Grosso até o acidente. Foi verificado que o veículo chegou a “rampar” em um dos cruzamentos de ruas. Em outra imagem, já na mesma avenida onde ocorreu o atropelamento, foi verificado que o veículo, por pouco, não atropelou outro ciclista, minutos antes do atropelamento que vitimou o homem.

Foram colhidos indicativos de possível embriaguez do condutor. O homem foi indiciado por homicídio doloso e qualificado. No caso, a qualificadora prevista no art. 121, §2º, IV, CP (recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido).

O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, que, por meio da 1ª Promotoria, ofereceu denúncia pelo mesmo crime.

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Fonte: Visor Notícias

Sobre o autor:
Silvio
Silvio Matheus
Silvio Matheus é jornalista. Estudou jornalismo na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e trabalhou como Assessor de Imprensa da Prefeitura de Itapema, Assessor da Câmara de Vereadores de Itapema e editor do jornal diário O Atlântico. Desde 2019 trabalha como jornalista, editor e filmmaker no site de notícias Visor Notícias.

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