Militar da reserva foi flagrado com cabine de caminhão furtada e não apresentou comprovante de origem da peça, segundo o TJSC
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um policial militar da reserva, também atuante como guincheiro, pelo crime de receptação qualificada. O réu foi flagrado transportando a cabine de um caminhão Scania furtado sem apresentar qualquer documento que comprovasse a origem do item.
O furto da peça ocorreu três dias antes do flagrante, na cidade de Guaramirim, no Norte catarinense. Segundo os desembargadores, ficou comprovado que o homem, experiente no setor de transporte e comércio de peças usadas, agiu com dolo — ou seja, com consciência da irregularidade. A cabine não possuía nota fiscal, recibo ou qualquer identificação de remetente ou destinatário.
Apesar de a pena de três anos de reclusão ter sido mantida, ela foi substituída por duas medidas alternativas: prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo. A defesa alegou que o réu apenas realizava um frete contratado por telefone e desconhecia a origem ilícita da carga, o que não foi aceito pela Justiça.
Para o relator do processo, não houve esforço do acusado para verificar a procedência da peça, mesmo já havendo registro do furto no sistema. O magistrado também destacou que o réu, por ser policial militar da reserva e conhecer o setor de peças usadas, deveria ter agido com maior diligência.
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