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Segurança

PM da reserva é condenado por transportar cabine furtada em SC

Militar da reserva foi flagrado com cabine de caminhão furtada e não apresentou comprovante de origem da peça, segundo o TJSC

tjsc Visor Notícias
Foto: Divulgação/TJSC

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um policial militar da reserva, também atuante como guincheiro, pelo crime de receptação qualificada. O réu foi flagrado transportando a cabine de um caminhão Scania furtado sem apresentar qualquer documento que comprovasse a origem do item.

O furto da peça ocorreu três dias antes do flagrante, na cidade de Guaramirim, no Norte catarinense. Segundo os desembargadores, ficou comprovado que o homem, experiente no setor de transporte e comércio de peças usadas, agiu com dolo — ou seja, com consciência da irregularidade. A cabine não possuía nota fiscal, recibo ou qualquer identificação de remetente ou destinatário.

Apesar de a pena de três anos de reclusão ter sido mantida, ela foi substituída por duas medidas alternativas: prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo. A defesa alegou que o réu apenas realizava um frete contratado por telefone e desconhecia a origem ilícita da carga, o que não foi aceito pela Justiça.

Para o relator do processo, não houve esforço do acusado para verificar a procedência da peça, mesmo já havendo registro do furto no sistema. O magistrado também destacou que o réu, por ser policial militar da reserva e conhecer o setor de peças usadas, deveria ter agido com maior diligência.

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Fonte: Visor Notícias

Sobre o autor:
Lucas
Lucas Koerich
Lucas Pasetto Koerich é jornalista formado pela Universidade do Vale do Itajaí. Já trabalhou com marketing e está no jornalismo desde 2023. Tem familiaridade com o jornalismo esportivo. Atua no Visor Notícias desde que entrou como estagiário.

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