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Os crimes começaram em 2014, quando as meninas tinham quatro e sete anos de idade e perduraram até 2020. Além da pena de reclusão, o réu terá que pagar uma indenização a cada vítima, como medida de reparação de danos
A Justiça atendeu ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou um homem a 62 anos e dois meses de reclusão por estupro de vulnerável praticado contra suas duas enteadas. Ele cometeu os crimes de 2014 a 2020. Na época em que ele começou a praticar os estupros contra as meninas, uma tinha quatro e a outra sete anos de idade. O réu foi condenado ainda a pagar R$15 mil para cada uma das vítimas por reparação de danos.
Como o padrasto cometeu os crimes contra as próprias enteadas, em contexto de violência doméstica e familiar, o estupro de vulnerável foi majorado, como determina o artigo 226 do Código Penal. Outra circunstância que resultou no agravamento da pena foi o fato de que os crimes ocorreram de forma continuada, por inúmeras vezes ao logo dos anos.
Assim, para cada uma das vítimas, ele foi sentenciado a penas de 31 anos e um mês de reclusão em regime inicial fechado, totalizando 62 anos e dois meses.
Ao réu, que já cumpria prisão preventiva, foi negado o direito de recorrer em liberdade da sentença. Ainda cabe recurso da decisão.
De acordo com a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Indaial, os crimes começaram em 2014 e continuaram até meados de 2020 sendo praticados dentro da casa onde o condenado, a companheira – mãe das vítimas – e as crianças moravam.
Uma das vítimas já tinha 10 e a outra 13 anos quando os fatos chegaram ao conhecimento das autoridades, devido ao medo que tinham do padrasto.
O réu aproveitava os momentos em que estava sozinho com as meninas e as forçava a ter relações sexuais com ele, passando a continuamente violentá-las.
O estupro de vulnerável
É considerado estupro de vulnerável manter conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos de idade. É um crime hediondo, não passível de fiança. A Lei prevê para esse crime pena de oito a quinze anos de prisão. Porém, quando praticada no âmbito familiar, a violência sexual contra crianças é punida da forma mais dura pela Legislação Brasileira.
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Fonte: Visor Notícias
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