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Eleições 2024

O que eleitores e candidatos podem e não podem fazer neste primeiro turno de eleições em SC

Entenda as regras para eleitores e agentes eleitorais neste domingo de votação

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Foto: Divulgação TRE/SC

A partir das 8h deste domingo, os eleitores de Santa Catarina e de todo o Brasil terão a oportunidade de escolher seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. As urnas e seções eleitorais dos 295 municípios catarinenses estarão preparadas para receber os votos, seguindo uma série de normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir a ordem e a legalidade do processo.

O que pode e o que não pode ser feito no dia

A legislação eleitoral permite que o eleitor expresse sua preferência individualmente por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, desde que de forma silenciosa. Contudo, é proibida qualquer forma de aglomeração com identificação partidária, assim como manifestações ruidosas ou coletivas. Também não são permitidos a abordagem de eleitores, o aliciamento, persuasão ou convencimento através de distribuição de materiais como camisetas e santinhos nas proximidades das seções eleitorais.

No dia do pleito, diversas práticas são consideradas criminosas, incluindo o uso de alto-falantes, a realização de comícios ou carreatas, e qualquer tipo de propaganda eleitoral ruidosa ou de boca de urna. Além disso, é vedada a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de material eleitoral nas redes sociais, sendo permitido apenas manter os que já foram previamente publicados. Mesários e funcionários da Justiça Eleitoral também estão proibidos de portar qualquer propaganda política nas seções e juntas apuradoras.

Como justificar ausência

Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição têm a opção de justificar sua ausência utilizando o aplicativo e-Título, que verifica a localização do usuário, ou entregando um Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer mesa receptora de votos durante o horário de votação. Se a justificativa não for feita no dia da eleição, o eleitor tem até 60 dias após cada turno para regularizar sua situação através do e-Título ou pelo sistema Justifica.

Como acompanhar resultados

A contagem e totalização dos votos começam imediatamente após o encerramento da votação, às 17h, em todas as seções eleitorais. O público pode acompanhar esse processo em tempo real através do aplicativo “Resultados”, oferecido pelo Tribunal Superior Eleitoral, que está disponível para dispositivos Android e iOS. Além disso, há uma versão web da plataforma, acessível pelo link fornecido.

*Supervisionado por Everton Palaoro

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Fonte: Visor Notícias

Sobre o autor:
Emanuele
Emanuele Azevedo
Emanuele Vitória Azevedo Dutra é estudante de Jornalismo pela Universidade do Vale do Itajaí. Atua como assistente na redação do Visor Notícias.

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