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Nova portaria do IMA-SC pode afetar milhares de imóveis no litoral

Nova regulamentação reclassifica como Área de Preservação Ambiental (APP) todas as áreas caracterizadas como restingas

Imagem mostra Itapema
Foto: Drone Visor Notícias/Reprodução

A publicação da nova Portaria nº 165/2023 pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA-SC), atendendo à determinação judicial, instaurou um estado de alerta entre os proprietários de imóveis no litoral do estado. A nova regulamentação, que reclassifica como Área de Preservação Ambiental (APP) todas as áreas caracterizadas como restingas, independentemente da presença de vegetação, e estabelece uma faixa mínima de 300 metros de proteção, pode afetar milhares de imóveis na região. As informações são de Renato Igor.

A advogada Graziele Bernardes Lopes, especialista em direito ambiental, explicou a diferença entre a nova portaria e a Resolução nº 303 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Segundo ela, a resolução do Conama estabelece como APP as áreas onde há restinga em uma faixa mínima de 300 metros, enquanto a nova portaria do IMA-SC amplia esta proteção para todas as áreas caracterizadas como restingas, com ou sem vegetação.

A principal controvérsia da nova norma, conforme especialistas em direito ambiental, é a inclusão da expressão “com ou sem vegetação”. Este aspecto é especialmente polêmico pois afeta áreas que já estão completamente urbanizadas no litoral catarinense, onde, em muitos casos, já não há mais vegetação ou características de restinga.

A decisão que deu origem à nova portaria, emitida pela magistrada Keila Garcia, refere-se a um caso ocorrido na praia da Ferrugem, em Garopaba. Contudo, a abrangência da determinação, que exigia a publicação de uma nova portaria pelo IMA, tem causado preocupação entre os proprietários de imóveis em todo o litoral catarinense.

De acordo com a nova normativa, milhares de imóveis localizados em praias de Santa Catarina poderiam estar em situação irregular. Diante disso, o governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), deverá apresentar recurso contra a decisão.

O impasse instaurado pela nova portaria do IMA-SC ilustra a complexa interação entre proteção ambiental e direito imobiliário, ressaltando a necessidade de soluções equilibradas que possam conciliar os interesses de preservação ambiental com os direitos de propriedade.

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Fonte: Renato Igor /NSC Total

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