A publicação da nova Portaria nº 165/2023 pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA-SC), atendendo à determinação judicial, instaurou um estado de alerta entre os proprietários de imóveis no litoral do estado. A nova regulamentação, que reclassifica como Área de Preservação Ambiental (APP) todas as áreas caracterizadas como restingas, independentemente da presença de vegetação, e estabelece uma faixa mínima de 300 metros de proteção, pode afetar milhares de imóveis na região. As informações são de Renato Igor.
A advogada Graziele Bernardes Lopes, especialista em direito ambiental, explicou a diferença entre a nova portaria e a Resolução nº 303 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Segundo ela, a resolução do Conama estabelece como APP as áreas onde há restinga em uma faixa mínima de 300 metros, enquanto a nova portaria do IMA-SC amplia esta proteção para todas as áreas caracterizadas como restingas, com ou sem vegetação.
A principal controvérsia da nova norma, conforme especialistas em direito ambiental, é a inclusão da expressão “com ou sem vegetação”. Este aspecto é especialmente polêmico pois afeta áreas que já estão completamente urbanizadas no litoral catarinense, onde, em muitos casos, já não há mais vegetação ou características de restinga.
A decisão que deu origem à nova portaria, emitida pela magistrada Keila Garcia, refere-se a um caso ocorrido na praia da Ferrugem, em Garopaba. Contudo, a abrangência da determinação, que exigia a publicação de uma nova portaria pelo IMA, tem causado preocupação entre os proprietários de imóveis em todo o litoral catarinense.
De acordo com a nova normativa, milhares de imóveis localizados em praias de Santa Catarina poderiam estar em situação irregular. Diante disso, o governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), deverá apresentar recurso contra a decisão.
O impasse instaurado pela nova portaria do IMA-SC ilustra a complexa interação entre proteção ambiental e direito imobiliário, ressaltando a necessidade de soluções equilibradas que possam conciliar os interesses de preservação ambiental com os direitos de propriedade.
Clique aqui para entrar no nosso grupo do WhatsApp e fique sempre bem informado.
⚠ ATENÇÃO: Caso não esteja conseguindo clicar no link das notícias, basta adicionar um administrador do grupo em sua lista de contatos.
Clique aqui para entrar no nosso grupo do WhatsApp e fique sempre bem informado.
⚠ ATENÇÃO: Caso não esteja conseguindo clicar no link das notícias, basta adicionar um administrador do grupo em sua lista de contatos.