Uma mulher que conviveu por 15 anos com uma gaze esquecida no abdômen após uma cesariana realizada em Canoinhas, receberá uma indenização de R$ 40 mil por danos morais. A decisão, tomada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), reconheceu a responsabilidade do hospital e do Estado no caso.
Durante esse período, a mulher relatou dores insuportáveis e precisou de uma nova internação para a retirada do corpo estranho. O TJSC concluiu que, embora não tenha sido possível determinar exatamente em qual procedimento a gaze foi deixada, as evidências apontam para a responsabilidade do hospital.
De acordo com o laudo médico apresentado no processo, o esquecimento do material cirúrgico comprometeu seriamente a saúde da paciente, colocando sua vida em risco e causando significativo sofrimento físico e emocional. As informações são do ND.
Decisão judicial
O tribunal destacou que a permanência de um corpo estranho no abdômen por tanto tempo configura um evidente dano moral, passível de reparação financeira. “O esquecimento da gaze na região abdominal, além de colocar a vida em risco, causou incômodos prolongados e sofrimento à paciente”, afirmou a relatora do caso.
A indenização foi fixada em R$ 40 mil e deverá ser paga conjuntamente pelo hospital e pelo Estado.
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