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Segurança

Mulher que passou trote sobre morte de grávida ao Samu é condenada pela Justiça

Falsa ligação ao Samu mobilizou força-tarefa; Justiça entendeu como atentado à segurança de serviço público

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Foto: Divulgação

Uma mulher foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a um ano, seis meses e 11 dias de reclusão, em regime aberto, por passar um trote ao Samu relatando a suposta morte de uma grávida com uma criança de colo, em Boa Esperança. A falsa denúncia, feita em agosto de 2023, mobilizou equipes do Samu, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, mas nada foi encontrado no local. A pena foi convertida em multa e restrições de direitos, como a proibição de frequentar bares e boates.

A condenação foi baseada no artigo 265 do Código Penal, que trata de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública. Em sua defesa, a ré alegou falta de provas e questionou a classificação dos serviços como sendo de utilidade pública. A tese foi rejeitada pela Justiça mineira, que confirmou a gravidade da mobilização desnecessária.

O desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, relator do recurso, manteve a decisão de primeira instância e afirmou que os serviços acionados – Samu, PM e Bombeiros – são essenciais à saúde e segurança da população. Para ele, o deslocamento injustificado dessas equipes compromete o atendimento a casos reais, podendo causar prejuízos graves à sociedade.

Fonte: Diário do Nordeste

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Fonte: Visor Notícias

Sobre o autor:
Carlos Eduardo
Carlos Eduardo Schneider
Carlos Eduardo Schneider é jornalista profissional (DRT/RS: 13.697) desde 2008, tendo atuado em assessorias de imprensa governamentais, de prefeituras, câmaras de vereadores e Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, além de jornal impresso e rádio do Vale do Taquari/RS. Schneider também é especialista em Comunicação e Marketing Estratégico desde 2018.

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