Falsa ligação ao Samu mobilizou força-tarefa; Justiça entendeu como atentado à segurança de serviço público
Uma mulher foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a um ano, seis meses e 11 dias de reclusão, em regime aberto, por passar um trote ao Samu relatando a suposta morte de uma grávida com uma criança de colo, em Boa Esperança. A falsa denúncia, feita em agosto de 2023, mobilizou equipes do Samu, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, mas nada foi encontrado no local. A pena foi convertida em multa e restrições de direitos, como a proibição de frequentar bares e boates.
A condenação foi baseada no artigo 265 do Código Penal, que trata de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública. Em sua defesa, a ré alegou falta de provas e questionou a classificação dos serviços como sendo de utilidade pública. A tese foi rejeitada pela Justiça mineira, que confirmou a gravidade da mobilização desnecessária.
O desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, relator do recurso, manteve a decisão de primeira instância e afirmou que os serviços acionados – Samu, PM e Bombeiros – são essenciais à saúde e segurança da população. Para ele, o deslocamento injustificado dessas equipes compromete o atendimento a casos reais, podendo causar prejuízos graves à sociedade.
Fonte: Diário do Nordeste
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