O Ministério da Agricultura revelou nesta quarta-feira (23) que os produtos identificados como “café fake”, apreendidos em fevereiro, não continham café em sua composição. A operação ocorreu em fábricas de São Paulo, Paraná e Santa Catarina. Segundo o governo, o produto era feito com cascas, grãos ardidos e resíduos descartados da lavoura — considerados inapropriados para consumo humano — além de conter toxinas cancerígenas.
As marcas responsáveis pelos produtos, que não foram divulgadas, já tiveram seus itens retirados dos supermercados. O diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), Hugo Caruso, informou que os produtos não podem sequer ser classificados como alimentos e que sua comercialização é considerada fraude.
Os locais fiscalizados foram alvo de denúncia, e os responsáveis utilizavam matérias-primas impróprias e aromatizantes para simular o cheiro do café. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também irá analisar os produtos para avaliar os riscos à saúde pública. De acordo com a legislação brasileira, só é considerado café o produto feito exclusivamente a partir do grão.
‘Café fake’ é vendido em embalagens similares às de marcas conhecidas | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
‘Café fake’ imita marcas famosas e engana consumidores
Com o aumento no preço do café, uma nova categoria de produto tem se espalhado pelos supermercados brasileiros: o chamado “café fake” ou “cafake”. Comercializado como “pó para preparo de bebida sabor café”, esse item costuma ser vendido em embalagens semelhantes às de marcas tradicionais, mas não contém café em sua composição. A descrição do conteúdo, muitas vezes, aparece em letras pequenas e discretas, dificultando a identificação pelo consumidor.
O Ministério da Agricultura está investigando esse tipo de produto para avaliar a classificação adequada. Entre as possibilidades estão categorias como “mistura para preparo de alimentos ou bebidas” e “preparados sólidos”, que incluem produtos como cappuccinos, massas para bolo, refrescos e chás. Apesar disso, muitos itens comercializados como “café” não seguem as exigências legais e contêm ingredientes como cevada, milho, aromatizantes e aditivos ultraprocessados.
De acordo com a legislação brasileira, o pó de café verdadeiro pode conter até 1% de impurezas naturais, como galhos ou folhas, mas é proibido o uso de ingredientes estranhos, como grãos de outros gêneros, corantes, açúcar ou borra de café reaproveitada. Produtos que não seguem esses critérios não podem ser classificados como café, mesmo que busquem imitar seu sabor e aparência.
Um exemplo citado pelas autoridades é o uso do nome “Melissa” em uma embalagem com visual quase idêntico ao da tradicional marca Melitta. A estratégia visual, somada à posição discreta da informação sobre a composição do produto, torna difícil para o consumidor perceber que está comprando algo diferente do café tradicional.
Essa prática tem levado o Ministério da Agricultura a reforçar a fiscalização sobre esses produtos. As investigações visam coibir o uso de identidade visual enganosa e garantir que os rótulos respeitem a legislação vigente, de forma a proteger o direito à informação clara e precisa do consumidor.
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Fonte: Visor Notícias
Sobre o autor:
Emanuele Azevedo
Emanuele Vitória Azevedo Dutra é estudante de Jornalismo pela Universidade do Vale do Itajaí. Atua como assistente na redação do Visor Notícias.
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