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Liminar proíbe venda de unidades e publicidade de empreendimento sem registro imobiliário em Porto Belo

Caso a empresa mantenha a publicidade do empreendimento enquanto ele estiver em situação irregular, estarão sujeitos à multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento da decisão judicial.

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Divulgação/CNJ/Visor Notícias

Atendendo ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a justiça determinou que a incorporadora Darcy Luiz & Cia de Porto Belo não faça venda e publicidade relacionadas aos imóveis do empreendimento Porto Bello Home Club até comprovar que o condomínio teve aprovação regular do Município e a incorporação foi devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Segundo a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, a negociação e promoção das vendas desses imóveis irregulares implica em crime contra a economia popular e as relações de consumo. Caso a empresa e os sócios Darcy Luiz Leal, Darci Zilmar Leal e Elcio Fernando Leal mantenham a publicidade do empreendimento enquanto ele estiver em situação irregular, estarão sujeitos à multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento da decisão judicial. A mesma multa será aplicada no caso da venda de qualquer unidade.

A liminar também obriga o CRECI/SC a informar todas as imobiliárias e corretores da região sobre a proibição da venda das unidades e que a incorporadora instale, no prazo de 15 dias, uma placa no local informando que não há registro de incorporação imobiliária, sob pena de multa de R$ 10 mil reais por dia, em caso de descumprimento.

A decisão judicial determina, também, a retirada de todos os anúncios e publicações sobre a venda de unidades do empreendimento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais. A empresa recebeu o prazo de 180 dias para regularizar o registro de incorporação no cartório de Registro Civil e de Imóveis, e também para obter a liberação do habite-se da obra junto ao Município, sob pena de multa de R$ 50 mil reais por dia, em caso de descumprimento.

A ação foi ajuizada pela 1º Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, que sustentou a afronta dos sócios às normas previstas na Lei 4.591/64, que obriga o registro de imóvel, ao Código de Defesa do Consumidor, e a outros dispositivos legais.

A promotoria considerou que a conduta dos sócios ofendeu os direitos individuais homogêneos e direitos difusos. Os anúncios e publicações tinham o objetivo de comercializar as unidades sem informar o número do registro de incorporação, o que configura publicidade enganosa contra o consumidor, por não oferecer informações claras e adequadas. A essa decisão, cabe recurso.

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Fonte: Visor Notícias

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