Decisão atende pedido que acusa a marca catarinense de copiar a identidade visual
A Justiça de São Paulo concedeu liminar proibindo a comercialização do uísque Jackzinho, produzido por uma empresa de Pinheiro Preto, em Santa Catarina. A decisão foi motivada por ação de outra fabricante que alegou concorrência desleal e uso indevido de imagem.
De acordo com os advogados da destilaria norte-americana, a semelhança entre os nomes, o design das embalagens e o tipo de produto poderia induzir os consumidores a acreditarem que o Jackzinho é uma variação da tradicional marca. O juiz do caso considerou que a marca internacional possui “alto renome” reconhecido pelo INPI e que há associação indevida entre os produtos.
A empresa catarinense, por sua vez, nega qualquer tentativa de imitação e afirma que as embalagens, nomes e rótulos são distintos. A liminar suspende a venda do produto, mas a decisão ainda é provisória. A empresa também pede indenização de R$ 200 mil por danos morais e prejuízos financeiros. O processo segue em tramitação.
Clique aqui para entrar no nosso grupo do WhatsApp e fique sempre bem informado.
⚠ ATENÇÃO: Caso não esteja conseguindo clicar no link das notícias, basta adicionar um administrador do grupo em sua lista de contatos.