Em uma sentença marcante, a 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau condenou uma empresa de segurança e transporte de valores a pagar R$ 700 mil em indenizações à família de Edivânia Maria de Oliveira. A vítima morreu tragicamente ao ser atingida por uma bala perdida durante um assalto no Aeroporto Quero-Quero, em Blumenau, em 2019. Com informações de ND+.
A empresa e sua seguradora foram condenadas a pagar R$ 350 mil a cada um dos familiares afetados – a mãe e o companheiro de Edivânia. A decisão foi proferida na segunda-feira (31), encerrando uma disputa legal prolongada.
A defesa da empresa e da seguradora argumentou que não foram responsáveis pelo assalto nem pelo disparo que atingiu Edivânia. Afirmaram que a bala não foi disparada por uma das armas de seus funcionários, e alegaram não ter culpa na tragédia.
Contrariando esses argumentos, a juíza do caso destacou que houve falha na prestação dos serviços pela transportadora, que resultou na morte da vítima. A juíza afirmou que o assalto não pode ser considerado um caso fortuito, pois está dentro dos riscos da atividade da empresa.
O assalto ao Aeroporto Quero-Quero ocorreu na tarde do dia 14 de março de 2019, quando oito criminosos invadiram o local e roubaram malotes contendo R$ 9,6 milhões que chegaram em uma aeronave de transporte de valores.
Um carro-forte estava aguardando no aeroporto para realizar a segunda etapa do transporte. Os criminosos renderam o piloto e o co-piloto da aeronave, mas foram surpreendidos por tiros disparados pelos seguranças do veículo.
Os assaltantes reagiram, e os disparos atingiram dois seguranças do carro-forte. As munições eram tão potentes que atravessaram paredes, atingindo Edivânia, uma jovem de 22 anos que trabalhava em um galpão próximo. Ela não resistiu aos ferimentos e faleceu no hospital.
A Justiça de Blumenau já havia condenado cinco dos assaltantes em 6 de maio de 2021, dois anos após o caso. As penas ultrapassam 130 anos de prisão, com condenações individuais variando de 11 a 32 anos de reclusão.
Os condenados foram acusados de latrocínio e uso de documentos públicos falsos para a locação de imóveis e compra de veículos utilizados no roubo, mostrando a complexidade do crime organizado.
O caso destaca a importância da responsabilidade corporativa e a necessidade de rigor na prestação de serviços de segurança e transporte de valores. A sentença reforça a noção de que empresas devem ser responsáveis pelos riscos associados às suas atividades.
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Fonte: Visor Notícias
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Redação Visor Notícias
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