Decisão do TJSC considerou que falhas na obra foram causadas por alterações não autorizadas no projeto original
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu isentar um arquiteto de Joinville de responsabilidade por falhas estruturais em uma obra que teve seu projeto alterado sem a devida autorização. A decisão reformou sentença que condenava o profissional a pagar R$ 183,9 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. Segundo a corte, o arquiteto foi contratado apenas para elaborar o projeto e não participou da execução da reforma.
A perícia técnica realizada no processo confirmou que as infiltrações, vazamentos e danos nas paredes e forros do imóvel foram causados por mudanças realizadas sem o conhecimento do projetista. Entre as alterações feitas estavam a troca da cobertura, modificações internas e adaptações estruturais. O perito destacou que o arquiteto apenas respondeu a dúvidas pontuais da cliente, sem envolvimento direto com as decisões executivas ou com o tema das calhas, foco de parte dos problemas.
O relator do caso ressaltou que, conforme o artigo 621 do Código Civil, o proprietário não pode alterar o projeto sem consentimento do autor, e que a simples condição de projetista não gera responsabilidade solidária por vícios de execução. A indenização foi mantida apenas em relação ao executor da obra, que realizou as mudanças sem consultar o responsável técnico pelo projeto original.
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