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Justiça decide que arquiteto não é responsabilizado por reforma sem aprovação

Decisão do TJSC considerou que falhas na obra foram causadas por alterações não autorizadas no projeto original

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Foto: Divulgação

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu isentar um arquiteto de Joinville de responsabilidade por falhas estruturais em uma obra que teve seu projeto alterado sem a devida autorização. A decisão reformou sentença que condenava o profissional a pagar R$ 183,9 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. Segundo a corte, o arquiteto foi contratado apenas para elaborar o projeto e não participou da execução da reforma.

A perícia técnica realizada no processo confirmou que as infiltrações, vazamentos e danos nas paredes e forros do imóvel foram causados por mudanças realizadas sem o conhecimento do projetista. Entre as alterações feitas estavam a troca da cobertura, modificações internas e adaptações estruturais. O perito destacou que o arquiteto apenas respondeu a dúvidas pontuais da cliente, sem envolvimento direto com as decisões executivas ou com o tema das calhas, foco de parte dos problemas.

O relator do caso ressaltou que, conforme o artigo 621 do Código Civil, o proprietário não pode alterar o projeto sem consentimento do autor, e que a simples condição de projetista não gera responsabilidade solidária por vícios de execução. A indenização foi mantida apenas em relação ao executor da obra, que realizou as mudanças sem consultar o responsável técnico pelo projeto original.

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Fonte: Visor Notícias

Sobre o autor:
Carlos Eduardo
Carlos Eduardo Schneider
Carlos Eduardo Schneider é jornalista profissional (DRT/RS: 13.697) desde 2008, tendo atuado em assessorias de imprensa governamentais, de prefeituras, câmaras de vereadores e Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, além de jornal impresso e rádio do Vale do Taquari/RS. Schneider também é especialista em Comunicação e Marketing Estratégico desde 2018.

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