O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dos passaportes de um casal que se recusou a vacinar o próprio filho, um bebê de 1 ano e 2 meses. O caso aconteceu em Cunha Porã, no Oeste do estado. A decisão foi aprovada pela 6ª Câmara de Direito Civil na última terça-feira (13) e será mantida até que a criança receba todas as vacinas previstas no calendário nacional.
A recusa dos pais teve início em agosto de 2024, quando a criança ainda tinha sete meses e não apresentava registros de vacinas básicas. Uma liminar judicial foi emitida exigindo a atualização da caderneta de vacinação, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil. Apesar da determinação, os pais não cumpriram a ordem.
Em março deste ano, o Ministério Público pediu autorização judicial para vacinar a criança, inclusive com permissão para entrada forçada na residência, caso houvesse resistência. Os pais gravaram a tentativa de cumprimento da ordem e publicaram o vídeo nas redes sociais, o que gerou repercussão. A vacinação chegou a ser suspensa temporariamente após recurso da defesa.
Com o impasse, o TJSC decidiu suspender os documentos dos responsáveis como forma de garantir o cumprimento da ordem judicial. A decisão foi comunicada à Polícia Federal e ao Detran-SC para aplicação imediata.
Vacinação é obrigatória, mas não forçada
O TJSC reforçou que a vacinação é obrigatória, conforme o calendário nacional, mas afastou a possibilidade de uso de força física para a aplicação das doses. A decisão segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza a vacinação compulsória, com aplicação de sanções, mas proíbe o uso da força.
Segundo o Ministério da Saúde, a vacinação infantil é essencial para prevenir doenças graves e está prevista no Sistema Único de Saúde (SUS), com vacinas seguras e gratuitas para toda a população.
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