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Justiça convoca 17 pessoas para responder pelo envolvimento em rinha de canários em Porto Belo

86 pássaros foram apreendidos na rinha que funcionava no bairro Vila Nova; 25 aves não resistiram aos ferimentos e morreram.

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Foto: MPSC/ Divulgação

A prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é considerada crime. Em Porto Belo, a Justiça recebeu uma denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra 17 pessoas acusadas de participar de uma rinha envolvendo canários. A 1ª Promotoria de Justiça da comarca solicitou ao Judiciário que os réus fossem convocados para interrogatório e que fosse instaurado um processo criminal contra eles. As acusações incluem maus-tratos a animais, ferimento e morte de espécies da fauna silvestre, manutenção de animais silvestres em cativeiro sem autorização das autoridades competentes e associação criminosa. A ação foi iniciada após investigações do MPSC revelarem a participação dos acusados na rinha. A decisão judicial foi emitida em 4 de março.

As investigações sobre a rinha de canários foram iniciadas após uma denúncia anônima em março de 2023, relatando a atividade em uma residência no bairro Vila Nova. Segundo o inquérito, a Polícia Militar Ambiental (PMA) encontrou no local várias gaiolas, uma balança de precisão e maletas contendo 86 pássaros. Os acusados estavam ao redor de uma mesa de bilhar, observando as aves brigarem e fazendo apostas.

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De acordo com a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, durante a ação da PMA, foi observado que todas as aves estavam confinadas em gaiolas minúsculas de 12 cm x 12 cm. As gaiolas maiores, com aproximadamente 65 cm, eram divididas em dois compartimentos, com uma abertura para encaixe das gaiolas menores, formando uma arena para as lutas entre os pássaros.

Os confrontos ocorriam quando os canários disputavam para defender o direito de acasalamento com uma fêmea mantida no local, com o objetivo de intensificar a competição. As lutas só cessavam quando uma das aves morria ou desistia devido aos ferimentos.

Segundo laudos de dois médicos veterinários que acompanharam a operação – um da PMA e outro do Grupo de Operação de Resgate Voluntário (GOR) – as aves estavam confinadas em espaços reduzidos, causando desconforto e impossibilitando sua movimentação. As condições das gaiolas eram precárias, com falta de higiene e tamanho inadequado, resultando em desconforto térmico, especialmente em dias quentes.

Essas condições elevaram significativamente os níveis de estresse nas aves, tornando-as agressivas, como indicaram os laudos. Os confrontos frequentemente resultavam em mutilações. Algumas aves estavam feridas e outras exibiam sinais de desnutrição, conforme observado pelos especialistas.

A promoção dessa atividade criminosa também resultou na morte de 25 canários nos dias seguintes ao resgate, devido a lesões, más condições sanitárias, desnutrição, desidratação, estresse e condições ambientais adversas, conforme relatório de um médico veterinário no inquérito.

Após avaliação da saúde física, comportamental e bem-estar das aves, considerando diversos indicadores nutricionais, ambientais, de saúde e comportamentais, ficou evidente que a situação configurava um caso de maus-tratos. Essa conclusão está em conformidade com a Resolução 1.236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que define maus-tratos, abuso e crueldade contra animais.

Na denúncia apresentada ao Judiciário, a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva argumenta que os acusados estavam cientes de suas ações criminosas e, direta ou indiretamente, cometeram os crimes de maus-tratos, causando sofrimento aos animais.

“Os comportamentos dos denunciados são contrários ao conceito de bem-estar animal, violando uma ou mais das cinco liberdades, incluindo a liberdade nutricional, psicológica, ambiental, sanitária e comportamental. Além da prática repulsiva de maus-tratos, eles mantiveram e possuíram animais silvestres sem autorização das autoridades competentes, em total desrespeito ao disposto no artigo 29, § 1º, inciso V, da Lei 9605/98”, enfatiza a Promotora de Justiça.

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Fonte: Visor Notícias

Sobre o autor:
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