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Justiça condena acusado de matar quatro pessoas na “Chacina da Costeira” a 108 anos de prisão

Na noite do crime, em 2017, um grupo fortemente armado invadiu o chamado "Morro do Neném", na Costeira do Pirajubaé e executou quatro supostos integrantes de facção rival e feriu mais dois oponentes.

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Um dos acusados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) como um dos responsáveis pelos crimes que ficaram conhecidos como chamada “chacina da Costeira”, foi julgado e condenado, a 108 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. Ricardo Collin Gonçalves foi considerado culpado por quatro homicídios, duas tentativas de homicídio, porte ilegal de arma e participar de organização criminosa. O julgamento foi concluído na última quinta-feira.

A ação penal apresentada pela 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital apontou que Ricardo foi um dos responsáveis por arquitetar a ação criminosa realizada no dia 5 de abril de 2017 – motivada pela disputa do tráfico de drogas em Florianópolis -, participar da execução e depois fornecer suporte logístico para a fuga dos seus comparsas.

Na ocasião, no início da noite, um grupo fortemente armado invadiu o chamado “Morro do Neném”, na Costeira do Pirajubaé, ingressou na Servidão Maycon Francisco Pereira – conhecida como “rua da firma” -, executou quatro supostos integrantes de facção rival e feriu mais dois oponentes.

Ricardo foi preso em flagrante depois da ação em um carro estacionado nas proximidades do local – onde estava para orientar os comparsas da movimentação policial -, de posse de uma das armas utilizadas nos crimes.

Conforme sustentado pelo Ministério Público, representado no julgamento pelo Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello, os crimes de homicídio e tentativa de homicídio foram considerados qualificados pelo motivo torpe, por ter sido praticado mediante meio que resultou em perigo comum e com emprego de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado e o réu, que já se encontrava preso preventivamente, não poderá apelar da sentença em liberdade. A decisão é passível de recurso.

O Promotor de Justiça considerou a sentença de 108 anos um duro golpe no crime organizado. “É preciso mostrar a sociedade que o crime não compensa. E, vale lembrar, o crime só não compensa quando existe uma punição adequada. O Tribunal do Júri entrega, por meio de seu conselho de sentença, uma decisão didática e acertada a sociedade local. Reprovando o crime organizado e reafirmando que a vida sempre será o bem jurídico mais importante a ser tutelado por todos nós”, completou Vieira de Mello.

Dois outros réus já foram julgados pelos crimes. Um deles foi condenado a 112 anos de reclusão, mas o júri foi anulado e ele passará por novo julgamento. O outro foi condenado a 12 anos e oito meses de prisão e o Ministério Público recorreu para ampliar a pena – o recurso ainda não foi julgado.

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Fonte: Visor Notícias e Ministério Público do Estado de Santa Catarina

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