A 5ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú executou judicialmente o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com a Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú (EMASA) devido ao não cumprimento de cláusulas estipuladas no acordo de 2022. A Promotoria solicitou à Delegacia de Polícia a abertura de inquérito policial para investigar o despejo de esgoto in natura no rio Camboriú, uma questão que continua a impactar a região.
O Promotor de Justiça Isaac Sabbá Guimarães, responsável pelo caso, destacou a atenção do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para responsabilizar a EMASA pela poluição do rio Camboriú. O processo agora está judicializado, pois a empresa não cumpriu integralmente o acordo extrajudicial.
O MPSC também requisitou à Delegacia de Polícia a abertura de um inquérito para investigar a possível responsabilidade de gestores ou técnicos da EMASA na poluição do rio. A preocupação do Ministério Público é evidenciada pela necessidade de enfrentar o impacto ambiental no rio Camboriú e na orla de Balneário.
O despejo inadequado de esgoto tem sido um desafio persistente. Mesmo com a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) projetada para tratar até 900 litros por segundo, as chuvas intensas e falhas operacionais resultaram no lançamento de dejetos no rio. A tentativa de reparo, ocorrida em agosto de 2023, não evitou danos ambientais significativos.
Das 19 cláusulas do acordo, sete não foram cumpridas, levando a Promotoria de Justiça a entrar com a ação de execução judicial do TAC. As medidas não cumpridas incluem ações como iniciar obras no novo tratamento preliminar da ETE, formalizar pedidos de Licença Prévia Ambiental e analisar o lodo existente. O MPSC busca forçar a EMASA a cumprir as obrigações estipuladas no TAC.
O prazo estabelecido para o início da operação do sistema reformado da ETE, com pelo menos dois tanques, é 1º de maio de 2023. A operação completa do novo sistema de tratamento deve ser alcançada até 1º de novembro de 2024. A EMASA deve fornecer relatórios mensais ao MPSC e a cada dois meses ao Instituto do Meio Ambiente (IMA) sobre o andamento das medidas.
A ação de execução está sob avaliação da Vara da Fazenda Pública da comarca.
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