Além do pagamento de um salário mínimo, a eleitora também deverá divulgar uma nota de esclarecimento nas redes sociais
Uma eleitora de Joinville terá que pagar uma multa no valor de um salário mínimo pela prática de desordem em seção de votação. Isso porque a mulher divulgou Fake News sobre uma suposta falha em urna eletrônica. O caso aconteceu na Escola de Ensino Básico Professora Antônia Alpaídes Cardoso dos Santos, no bairro Nova Brasília.
A Justiça Eleitoral acatou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral de firmar um acordo de transação penal com a eleitora. Dessa forma, a medida permite que ela não responda criminalmente pelo ato.
Além do pagamento de um salário mínimo, que será destinado para a Associação Joinvilense para Integração dos Deficientes Visuais (Ajidevi), também foi ajustado que a eleitora deverá divulgar nota de esclarecimento e vídeo em todas as suas redes sociais, uma vez por semana, desmentindo as falsas irregularidades atribuídas às urnas.
Entenda
No dia da eleição, a Promotora de Justiça Eleitoral, Chimelly Louise de Resenes Marcon recebeu a denúncia do tumulto na seção eleitoral e foi até o local acompanhar os fatos. A eleitora foi até a Delegacia de Polícia acompanhada de policiais militares para lavrar um Termo Circunstanciado, sendo liberada logo em seguida.
No mesmo dia, diversas mensagens sobre fraudes no processo eleitoral, inclusive citando a referida eleitora, passaram a circular por veículos e mídias digitais. Diante do crime de desordem em seção eleitoral, previsto no Código Eleitoral, o MPSC apresentou a proposta de transação penal, homologada pela Justiça Eleitoral.
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