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Itapema tem três mortes com ciclomotores e scooters em cinco meses

Terceira morte foi registrada na manhã desta quinta-feira (15), na BR-101

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Fiscalização e remoção de ciclomotores realizada em março no Centro de Itapema. (Foto: Divulgação)

Um trabalhador da construção civil, Alberto Carvalho, de 61 anos, morreu na manhã desta quinta-feira (15) na BR-101, em Itapema. Ele conduzia uma scooter elétrica — tecnicamente classificada como autopropelido — na contramão do sentido Norte da rodovia. Segundo informações preliminares, dois ciclistas pedalavam pelo acostamento da pista quando Alberto tentou desviar, perdeu o controle do veículo, caiu sobre a pista e foi atropelado por uma carreta. Em menos de cinco meses, essa é a terceira morte envolvendo autopropelidos e ciclomotores na cidade.

O primeiro caso ocorreu no dia 31 de dezembro, véspera da virada do ano. José Divan Manoel de Lima, de 43 anos, foi atropelado por um ciclomotor em alta velocidade enquanto atravessava uma faixa de pedestres no calçadão da Meia Praia. José sofreu um grave traumatismo craniano ao cair no chão e morreu duas semanas depois. Segundo a polícia, o menor que conduzia o ciclomotor pilotava um modelo de 3.000W, capaz de atingir até 80 km/h.

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José Manuel Divan de Lima tinha 43 anos. (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Após o acidente, a Prefeitura de Itapema determinou mudanças no tráfego: autopropelidos devem circular exclusivamente nas vias destinadas a carros e motos, sempre pelo lado direito e no sentido da via. Já os ciclomotores exigem habilitação (categorias ACC ou A) e o uso obrigatório de equipamentos de segurança, sendo autorizados a transitar apenas nas pistas regulares, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Desde então, a Guarda Municipal de Itapema tem intensificado a fiscalização de ciclomotores, realizando inicialmente blitzes educativas e, posteriormente, removendo veículos irregulares ao pátio, conforme prevê a legislação.

No fim de fevereiro, outro acidente foi registrado. Rodrigo Tonietto, de 31 anos, morreu após ser atropelado por um caminhão de coleta de resíduos na Avenida Nereu Ramos, no Centro da cidade. O personal trainer conduzia um autopropelido pelo lado direito da via quando, segundo relato do motorista, ele não foi visto antes do impacto.

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Rodrigo Tonietto era personal trainer em Itapema. (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Com o acidente desta quinta-feira, Itapema contabiliza três mortes em menos de cinco meses. A primeira envolveu um ciclomotor e um pedestre, a segunda um autopropelido e um caminhão no centro da cidade, e a terceira, novamente com um autopropelido, desta vez em uma rodovia federal, a BR-101.

Circulação de ciclomotores

Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, equipados com motor a combustão de até 50 cm³ ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW (4000 watts), e que podem atingir uma velocidade máxima de 50 km/h. Apesar de muitos serem comercializados como brinquedos ou opções de transporte leve, esses veículos devem seguir as normas de trânsito estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A circulação de ciclomotores e os recentes acidentes envolvendo esses veículos, assim como as scooters, que se enquadram como autopropelidos e seguem regras diferentes, têm gerado dúvidas sobre a legislação. No entanto, as regras para ciclomotores são claras e devem ser cumpridas corretamente. Por isso, é fundamental que os proprietários conheçam suas responsabilidades e sigam a legislação para evitar penalidades e garantir a segurança no trânsito.

Regras para circulação de ciclomotores

  • Uso obrigatório de capacete de motociclista (capacetes de ciclista não são permitidos);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC);
  • Obrigatoriedade do emplacamento para veículos registrados na Base de Índice Nacional (BIN), que consequentemente possuem Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).

Regras de circulação

  • Áreas urbanas: proibido trafegar em vias rápidas com limite de velocidade de 80 km/h, a menos que haja acostamento ou faixa exclusiva;
  • Rodovias: circulação permitida apenas no acostamento ou em faixas de rolamento próprias;
  • Ruas e avenidas: ciclomotores devem circular no centro da faixa da direita em vias com velocidade entre 30 km/h e 60 km/h;
  • Proibido transitar em calçadas.

Atenção ao prazo para regularização
Uma das principais razões para a apreensão de ciclomotores tem sido a falta de emplacamento. Todos os veículos cadastrados na BIN devem obrigatoriamente ser emplacados. A verificação é realizada por meio da conferência do código VIN do veículo. Caso contrário, ao serem abordados, serão recolhidos ao pátio municipal e só poderão ser retirados após a regularização.

O custo para remoção é de R$ 163,14, além de R$ 29,75 por dia de estadia no pátio municipal de Itapema.

A exceção se aplica a ciclomotores não registrados na BIN, que ainda podem circular sem placa até o final de 2025. No entanto, os proprietários devem regularizar a situação o quanto antes, conforme determinação da Resolução 996 do CONTRAN, de julho de 2023, e o Parecer 404/2025 do CETRAN/SC.

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Fonte: Visor Notícias

Sobre o autor:
Lucas
Lucas Koerich
Lucas Pasetto Koerich é jornalista formado pela Universidade do Vale do Itajaí. Já trabalhou com marketing e está no jornalismo desde 2023. Tem familiaridade com o jornalismo esportivo. Atua no Visor Notícias desde que entrou como estagiário.

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