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Hospital que vazou dados da atriz Klara Castanho é condenado a pagar R$ 200 mil

Atriz revelou ter sido vítima de estupro, o que resultou em uma gravidez indesejada; Klara optou pela entrega voluntária do bebê para adoção

Klara Visor Notícias
Foto: Divulgação

Um hospital foi condenado a pagar uma indenização de R$ 200 mil à atriz Klara Castanho, após vazar informações sigilosas relacionadas a atriz. O fato, aconteceu em 2022, ganhou notoriedade quando a atriz revelou, por meio de uma nota aberta, ter sido vítima de estupro, o que resultou em uma gravidez indesejada. Klara optou pela entrega voluntária do bebê para adoção, uma decisão que, na época, acabou sendo exposta à imprensa devido à violação de sigilo pelo hospital.

O vazamento das informações foi confirmado pelo portal Em Off e culminou em uma ação judicial contra o hospital. O desembargador responsável pelo caso apontou uma “clara violação do sigilo profissional”, criticando a conduta da instituição de saúde por divulgar detalhes da vida privada da atriz à imprensa. A decisão enfatizou o dever de confidencialidade que o hospital deveria manter em relação às informações de seus pacientes.

O magistrado destacou que Klara Castanho fez uso legítimo de instrumentos jurídicos previstos para sua proteção, reiterando o direito à privacidade e ao sigilo das informações médicas. “Diante dos elementos constantes dos autos, reputo adequado o valor indenizatório de R$ 200.000,00, suficiente para reparar o sofrimento da autora e servir de alerta ao réu em relação à custódia e manuseio de informações pessoais sigilosas de seus pacientes”, afirmou o desembargador.

A indenização estipulada pelo tribunal será corrigida monetariamente e acrescida de juros moratórios, conforme determinado na sentença.

O caso de Klara Castanho reacende a discussão sobre a importância do respeito à privacidade das vítimas de violência sexual e a necessidade de proteção legal de suas escolhas, especialmente em circunstâncias tão sensíveis quanto a decisão pelo aborto legal ou pela entrega da criança para adoção, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Fonte: Visor Notícias

Sobre o autor:
Brunela
Brunela Maria
Brunela Maria é jornalista desde 2011 e formada pelo Centro Universitário IESB, em Brasília. Trabalhou no Notícias do Dia, em Florianópolis e na Record TV Brasília. Atua como repórter no portal Visor Notícias e também na WebTV desde 2019.

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