O Supremo Tribunal de Justiça confirmou o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais a Oscar Gonçalves do Rosário, preso sob acusação da morte de Gabrielli Cristina Eicholz, de 1 ano e seis meses.
A criança foi encontrada morta em um tanque de batismo de uma igreja evangélica na cidade de Joinville em março de 2010. O caso ganhou repercussão nacional e o homem foi preso dias depois da morte da bebê, acusado pela Polícia Civil pelo suposto crime. Ele permaneceu três anos e 14 dias preso preventivamente.
O pedreiro foi condenado a 20 anos de reclusão por homicídio qualificado, mas em 2010 o TJ anulou a sentença ao reconhecer que a confissão do suspeito foi obtida por meio de coação física e psicológica feita pelos policiais.
Em primeira instância o Estado foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais, em razão de humilhações públicas sofridas pelo acusado durante a fase de investigação. O TJSC, no entanto, dobrou o valor, fixando a reparação em R$ 80 mil.
Ao analisar as circunstâncias do caso, a relatora, ministra Assusete Magalhães, deu razão ao pedreiro. Em seu voto, ela transcreve o trecho do acórdão do TJSC que acrescentou a indenização.
A decisão colegiada destaca que o pedreiro foi “humilhado” pelos policiais no momento da reconstituição do suposto crime:
“[…]Ora, apresentou-se descalço, caminhando sobre a brita, com algemas e marca-passo, quando no local encontravam-se vários policiais armados. Caracterizada está a humilhação do autor, geradora do dano moral. Esse fato também deve ser levado em conta na quantificação da indenização”, explica.
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