Réu foi julgado por tentativa de feminicídio com três qualificadoras; vítima sobreviveu aos tiros
O Tribunal do Júri de Brusque condenou um homem a 12 anos e oito meses de prisão em regime fechado por tentativa de homicídio triplamente qualificado contra a ex-companheira. O crime ocorreu em junho de 2024, após o fim do relacionamento entre o casal. A Promotoria de Justiça sustentou que o réu agiu por motivo fútil, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e em contexto de feminicídio. Ele também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo e não poderá recorrer em liberdade.
Segundo a denúncia, o casal havia rompido após uma discussão por ciúmes, e seis dias depois o agressor seguiu a ex até um clube de dança e efetuou disparos contra ela. O primeiro tiro não atingiu a vítima, que corria, mas outros três a feriram no pescoço, braço e clavícula. A tentativa de novo disparo falhou, o que permitiu à mulher fugir e pedir ajuda. A arma usada no crime não foi localizada.
Preso preventivamente durante as investigações, o réu foi considerado perigoso, com risco de reincidência. A decisão foi executada imediatamente, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que garante a eficácia das sentenças do júri popular com base na soberania dos veredictos.
Clique aqui para entrar no nosso grupo do WhatsApp e fique sempre bem informado.
⚠ ATENÇÃO: Caso não esteja conseguindo clicar no link das notícias, basta adicionar um administrador do grupo em sua lista de contatos.