O homem alegou em depoimento não suportar o sofrimento da menina com a separação dos pais
A juíza Tatiana Cunha Espezim, da 2ª Vara da comarca de Guaramirim, confirmou para o dia 30 de agosto o julgamento do homem acusado de matar por estrangulamento a própria filha, que contava apenas cinco anos de idade na época do crime.
A denúncia narra que o homicídio, ocorrido em julho de 2021 no bairro Guamiranga, foi por motivo torpe, devido ao fato de o réu não aceitar o fim de relacionamento amoroso com a mãe da criança.
O homem alegou em depoimento não suportar o sofrimento da menina com a separação dos pais. O crime também foi praticado mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima, pois, além de ser pega de surpresa, a pequena não teve forças para se proteger.
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