Valor de R$ 60 mil será pago mediante comprovação da relação entre a infecção e a síndrome congênita
O governo federal autorizou, nesta quinta-feira (9), o pagamento de uma indenização de R$ 60 mil para famílias de crianças com deficiência decorrente da infecção pelo vírus Zika. A medida provisória, publicada no Diário Oficial da União, prevê o benefício para pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.
Para receber a indenização, será necessário requisitar o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e comprovar a relação entre a síndrome congênita e a contaminação da mãe pelo vírus durante a gestação. O valor não será contabilizado para cálculo de renda mínima no CadÚnico, nem impactará a elegibilidade para benefícios como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei. Descoberta em 2015, a síndrome congênita causada pelo Zika pode resultar em alterações visuais, auditivas e neuropsicomotoras, com maior gravidade nos casos em que a infecção ocorre no início da gestação. O principal vetor do vírus é o mosquito Aedes aegypti, embora a transmissão também possa ocorrer por outras vias, como contato sexual.
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