A Secretaria de Educação tem um prazo de 120 dias, a partir da publicação da lei, para recompor as perdas dos funcionários afetados
O projeto de lei que anistia professores efetivos e temporários que não se vacinaram contra a Covid-19 em Santa Catarina foi sancionado nesta segunda-feira (26) pelo governador Jorginho Mello. Aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), a nova lei determina que a Secretaria de Educação regularize a situação funcional e financeira dos profissionais penalizados por não terem tomado a vacina.
A anistia beneficia servidores públicos estaduais, tanto os titulares de cargos efetivos quanto os professores admitidos em caráter temporário, que sofreram penalidades devido à ausência de vacinação, conforme os decretos nº 1.408/2021 e nº 1.669/2022. A Secretaria de Educação tem um prazo de 120 dias, a partir da publicação da lei, para recompor as perdas dos funcionários afetados.
As despesas relacionadas à execução desta lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias da Secretaria de Educação. O governador também está autorizado a fazer as adequações necessárias na Lei Orçamentária Anual de 2024 e no Plano Plurianual 2024-2027 para garantir a implementação da anistia.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de agosto de 2024.
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