Durante a cerimônia, funcionários usaram marreta e serrote para ajustar o caixão ao jazigo, interrompendo o ritual e agindo sem o consentimento da família
A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma funerária por danos morais após conduta considerada vexatória durante o sepultamento de uma mulher em São Bento do Sul. Durante a cerimônia, funcionários usaram marreta e serrote para ajustar o caixão ao jazigo, interrompendo o ritual e agindo sem o consentimento da família.
O viúvo, impedido de comparecer ao velório por estar internado com complicações da Covid-19, moveu ação judicial após ser informado do ocorrido. A Justiça de primeira instância fixou indenização em R$ 15 mil por danos morais, valor que foi mantido em segunda instância. A funerária havia recorrido, alegando que não houve irregularidade nos serviços prestados.
Segundo a relatora do caso, a prova oral confirmou que o serviço foi executado de forma grosseira e constrangedora. O TJSC entendeu que a empresa agiu de maneira ilícita ao utilizar ferramentas de forma inadequada e causar a interrupção da cerimônia sem autorização, configurando violação à dignidade da família. O recurso foi rejeitado por unanimidade, com condenação adicional da ré ao pagamento de honorários advocatícios.
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