O homem alegou que faltaram orientações do empregador sobre os riscos de manter animais no ambiente doméstico de trabalho
A Justiça do Trabalho da Bahia rejeitou o pedido de indenização de R$ 200 mil apresentado por um analista de uma mineradora que sofreu uma lesão no joelho após ser mordido por seu cachorro durante o home office.
O trabalhador alegou que a empresa deveria ter fornecido orientações sobre os riscos de manter animais de estimação no ambiente doméstico de trabalho. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) concluiu que não havia relação entre a atividade profissional e o acidente, afastando a responsabilidade da empresa. As informações são do grupo Terra.
A juíza responsável pelo caso destacou que o ambiente doméstico é de responsabilidade do próprio trabalhador, e que a empresa não pode ser responsabilizada por riscos domésticos. Além disso, uma perícia apontou que o funcionário possuía discopatia degenerativa, e que a lesão no joelho não estava relacionada às suas atividades profissionais.
O desembargador da ação classificou a tentativa do trabalhador de responsabilizar a empresa como “inusitada e desprovida de qualquer fundamento jurídico razoável”, reforçando que, no regime de home office, o ambiente de trabalho é gerido pelo próprio empregado, sem controle do empregador.
*Supervisionado por Everton Palaoro
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