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Política

Fake News: vereadores de Balneário Camboriú pedem providências à Polícia

As vítimas dos fake news alegam que as suspeitas recaem sobre um grupo de comissionados da administração pública.

Dois vereadores da bancada do MDB compareceram à Delegacia da Policia Civil, na tarde de quarta-feira (8) para registrar a ocorrência da ação de um grupo de fakes news que age nas redes sociais visando os adversários politicos do prefeito Fabrício de Oliveira.

Os vereadores Marcelo Achutti e Nilson Probst argumentam que procuraram a Polícia Civil para que os autores sejam identificados e respondam criminalmente.

As vítimas das fake news alegam que as suspeitas recaem sobre um grupo de comissionados da administração pública.

O vereador Lucas Gotardo (Novo) também foi alvo recentemente de fake news, assim como o ex-prefeito e pré-candidato a prefeito Edson Piriquito. Outro pré-candidato a prefeito, o empresário e engenheiro Auri Pavoni está processando cível e criminalmente um membro do primeiro escalão do governo Fabrício de Oliveira, por ataques pessoais em grupos de WhatsApp.

Em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, o blog não obteve retorno até o momento, mas mantém espaço à disposição para manifestação a respeito do assunto.

O Blog do Pepa esteve em contato com o advogado Jander Mateus de Almeida, que teceu algumas considerações sobre Fake News. Acompanhe a seguir.

A propagação de Fake News teve grande destaque com o avanço do acesso à internet e principalmente com os grupos de WhatsApp, pessoas com intuitos obscuros visam prejudicar e denegrir a imagem de seus “alvos” principalmente de cunho político.

Na última eleição tivemos uma disseminação sem precedentes que inclusive ensejou a iniciativa do congresso nacional em criar mecanismos para coibir esta prática.

Dessa forma, através da Lei Federal nº Lei 13.834/2019, foi criado o crime de Denunciação Caluniosa com Finalidade Eleitoral, com pena de 2 a 8 anos de prisão para quem divulgar notícias falsas contra candidatos em eleição, previsto no art. 326-A do Código Eleitoral.

O que se vê atualmente em razão da proximidade da eleição de outubro e já haver um esboço dos pré-candidatos em Balneário Camboriú/SC, que cargos comissionados estão propagando notícias falsas com a finalidade de denigrir a imagem dos candidatos de oposição.

Segundo relatos isso vem ocorrendo nos grupos de WhatsApp administrados por pessoas ligadas ao atual governo.

Diante disso, essas pessoas poderão ser responsabilizadas criminalmente, visto que a publicação de Fake News com o objetivo de ofender a honra de alguém poderá caracterizar um dos crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140, do Código Penal (Calúnia, Difamação ou Injúria). Salienta-se que nestes casos haverá aumento da pena em razão do meio (internet – Facebook, WhatsApp) que facilita a divulgação da Fake News.

Já caso ocorra veiculação de Fake News, quando o agente visa dar causa à instauração de procedimento oficial contra alguém, imputando-lhe crime de que sabe ser inocente, poderá configurar o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal.

Em razão da informação de que servidores públicos estão propagando Fake News durante o período de trabalho, denota-se inicialmente o descaso com a população visto que se utilizam da estrutura pública, do tempo em que deveriam estar à disposição para servir a população para denegrir propositalmente os seus “rivais políticos”. Ressalta-se que tais condutas atentam contra os princípios da administração pública.

Além disso, havendo a comprovação destas práticas, esses servidores públicos poderão ser responsabilizados, inclusive dependendo o caso concreto, mediante a instauração de sindicância e/ou procedimento administrativo disciplinar, estando, inclusive, sujeitos às punições previstas na Lei de Improbidade Administrativa (art. 11 da Lei n º 8.429/1992).

 

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