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Entenda o que é o crime de deserção cometido por policial militar suspeito de matar vizinha a facadas no Vale do Itajaí

Foragido do Pará, o suspeito usava identidade falsa e morava no mesmo conjunto de quitinetes que a vítima

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Imagem ilustrativa

Um policial militar do Pará, foragido por deserção, foi preso preventivamente em Blumenau, no Vale do Itajaí (SC), suspeito de matar uma vizinha venezuelana de 21 anos. Segundo a Polícia Civil, o homem de 34 anos usava identidade falsa e morava no mesmo conjunto de quitinetes que a vítima, Raibelys Del Valle Quintana Forti, há cerca de dois meses. O crime aconteceu na noite de domingo (4), e a prisão foi decretada na terça-feira (6).

De acordo com a investigação, o suspeito teria aproveitado a ausência do companheiro da jovem para invadir a residência e matá-la com golpes de faca e estrangulamento. Foi o marido quem encontrou o corpo e acionou a Polícia Militar. A motivação do crime ainda é desconhecida, conforme informou o delegado da Delegacia de Homicídios da DIC de Blumenau.

Além de ser investigado por feminicídio, o suspeito também cometeu furto ao levar objetos da residência da vítima. Parte dos itens foi encontrada caída em uma área de mata próxima ao local do crime, nos fundos da quitinete onde ela morava.

O suspeito se apresentou à delegacia, negou o crime, mas foi preso em flagrante por deserção da PM. Após a formalização da prisão preventiva, ele foi encaminhado ao batalhão da Polícia Militar, onde aguarda decisão da Justiça. O caso segue sob investigação.

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Foto: PCSC Blumenau | Divulgação

O crime de deserção

Durante a apuração, a Polícia Civil identificou que o homem é integrante da Polícia Militar do Pará e estava na condição de desertor, ou seja, havia abandonado a corporação sem justificativa e não retornado ao serviço, conforme previsto no Código Penal Militar.

A deserção é considerada crime militar e está prevista no artigo 187 do Código Penal Militar brasileiro. A penalidade para esse tipo de infração varia de seis meses a dois anos de detenção, podendo ser agravada em determinadas circunstâncias. Além da punição penal, o militar também pode sofrer sanções administrativas, como a expulsão da corporação.

*Supervisionado por Everton Palaoro

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Fonte: Visor Notícias

Sobre o autor:
Emanuele
Emanuele Azevedo
Emanuele Vitória Azevedo Dutra é estudante de Jornalismo pela Universidade do Vale do Itajaí. Atua como assistente na redação do Visor Notícias.

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