Justiça determinou pagamento a herdeiros de inspetor que ingeriu catalisador achando ser água tônica
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Auto Ônibus Brasília Ltda., que deverá indenizar em R$ 250 mil os herdeiros de um inspetor de tráfego que ingeriu, por engano, um copo de catalisador acreditando ser água tônica. O caso ocorreu em Niterói (RJ), quando o homem tomou o líquido que estava armazenado em uma garrafa sem identificação ao lado da geladeira da garagem da empresa.
A ingestão do solvente causou uma série de complicações graves, incluindo esofagite, úlceras e hemorragia digestiva, levando o trabalhador ao coma induzido por 23 dias. Após o episódio, ele permaneceu afastado pelo INSS até 2008, com sequelas permanentes. O homem faleceu durante o curso da ação judicial, iniciada em 2009.
Segundo o relator do caso, ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, a empresa agiu com negligência ao permitir o armazenamento de produtos químicos em garrafas pet não identificadas, em local de uso comum dos funcionários. A decisão do TST, publicada em 31 de março, reconheceu a responsabilidade da empresa pelo acidente.
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