Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições Municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência. A segunda etapa do pleito ocorreu em 27 de outubro, envolvendo 51 municípios brasileiros, sendo 15 capitais. Em Santa Catarina, nenhum dos três municípios aptos ao segundo turno teve nova votação.
O voto é obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos e facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente, portanto, a justificativa deve ser feita separadamente para cada etapa em que o eleitor não votou.
Como justificar a ausência
A justificativa pode ser realizada presencialmente nos cartórios eleitorais ou por meios digitais, como o aplicativo e-Título ou o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No e-Título, basta acessar a seção “Mais opções”, selecionar o local de justificativa e preencher o formulário com os dados solicitados. Após o envio, será gerado um código de protocolo para acompanhamento. O mesmo procedimento se aplica à página de Autoatendimento Eleitoral do TSE.
Caso a justificativa não seja aceita, será aplicada uma multa, cujo valor será arbitrado pelo magistrado responsável. Além disso, eleitores com título cancelado por três ausências consecutivas sem justificativa devem pagar as multas e solicitar revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação.
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