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Meio Ambiente

Defeso da Piracema começa nesta terça-feira e vai até final de janeiro em SC

O objetivo do período é preservar a reprodução dos peixes

Pesca passa a ser restringida com o inicio do periodo da Piracema em SC 944x531 1 Visor Notícias
Foto: Divulgação

Santa Catarina inicia nesta terça-feira (1º) o período de Defeso da Piracema, restringindo a pesca de espécies nativas nos rios e afluentes da bacia do Rio Uruguai. O defeso, que se estenderá até o dia 31 de janeiro de 2025, visa proteger a reprodução dos peixes e garantir a sustentabilidade das espécies aquáticas na região. A Polícia Militar Ambiental (PMA) fortalecerá o policiamento e as atividades de fiscalização para coibir a pesca ilegal, assegurando a preservação do ciclo reprodutivo dos peixes durante este período crítico.

Durante o defeso, serão permitidas apenas a pesca de caráter científico, autorizada previamente pelo Ibama, e a pesca amadora com uso restrito de linha de mão ou vara, limitada a um equipamento por pescador. A Polícia Militar Ambiental enfatiza a importância deste período, destacando que a Piracema é essencial para a manutenção da biodiversidade e a continuidade das populações de peixes nos ecossistemas fluviais.

No último período de fiscalização, a PMA realizou 62 operações que resultaram em nove autos de infração ambiental e oito prisões em flagrante. Também foram apreendidas quatro embarcações, 177 apetrechos de pesca, 14.715 metros de redes de pesca e 50 quilos de pescado. Tais esforços reforçam o compromisso das autoridades em combater a pesca ilegal e promover práticas de pesca sustentáveis durante o defeso.

Durante o período, está proibida:
– A pesca nas corredeiras, cachoeiras e barragens de hidrelétricas, devendo ser mantida a distância de 1,5 mil metros acima e abaixo delas;
– A pesca nas confluências de rios, devendo ser mantida a distância de 500 metros da área;
– A utilização de molinete, carretilha, espinhel, tarrafas e redes;
– A utilização de embarcação motorizada;
– A pesca de peixes de tamanhos menores que os permitidos, de acordo com a Portaria Ibama 25/1993;
– A captura e transporte de quantidade acima de cinco quilos de peixes.

Fonte: NSC

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Fonte: Visor Notícias

Sobre o autor:
Carlos Eduardo
Carlos Eduardo Schneider
Carlos Eduardo Schneider é jornalista profissional (DRT/RS: 13.697) desde 2008, tendo atuado em assessorias de imprensa governamentais, de prefeituras, câmaras de vereadores e Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, além de jornal impresso e rádio do Vale do Taquari/RS. Schneider também é especialista em Comunicação e Marketing Estratégico desde 2018.

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