Secretaria da Fazenda de Santa Catarina instituiu por decreto (nº 555/2020) a Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e), modelo 65, para substituir o cupom fiscal entregue no comércio. A emissão do documento será feita por meio de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), fornecido por desenvolvedor credenciado junto à Administração Tributária do Estado. Segundo o economista Alex Sandro Maciel, diretor do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT) e coordenador da Faculdade Brasileira de Tributação (FBT) em Itajaí, a medida segue um modelo já consagrado em outros estados.
“Quando uma pessoa realiza alguma compra em Curitiba, no Paraná, por exemplo, é emitida uma nota fiscal eletrônica com QR Code e várias informações, que, entre outros pontos, garantem ao cidadão o direito na de registrar reclamações nos órgãos de Defesa do Consumidor”, destaca o especialista.
Para emissão das NFC-e, os cidadãos deverão declarar obrigatoriamente CNPJ ou CPF na hora da aquisição de bens e serviços. Com isso, de acordo com a análise de Alex, aumentará o controle do Estado sobre informações de consumo e tributações. “A Secretaria da Fazenda poderá reunir informações fiscais, que vão desde quanto o contribuinte gasta até o número de estoque dos comércio, por meio digital”, analisa.
Aplicação do decreto – Antes de fazer a troca, os contribuintes varejistas ainda devem aguardar as orientações do Estado e a disponibilização de condições operacionais mínimas para habilitar a edição. “O decreto não significa início imediato da ação, já que serão criadas leis complementares para permitir que os atuais programas implementem versões atualizadas da Especificação de Requisitos, com código alterado, sem que seja necessário a recertificação. Segundo informações que recebi da Secretaria da Fazenda de SC, a ideia é possibilitar o uso da (NFC-e) com menor custo e mínimo impacto operacional”, revela Alex Fidelis Maciel.
O decreto ainda prevê outra mudança. Será adotado um novo hardware fiscal, associado ao Programa Aplicativo Fiscal, capaz de assegurar situações de contingência relacionadas ao uso de documentos eletrônicos. O equipamento está em desenvolvimento, seguindo especificações técnicas definidas em portaria do Estado. As NFC-e só serão autorizadas após validação dos itens de segurança gerados nesse hardware e no próprio PAF-ECF.
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