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Coronavírus

Covid-19: Novas regras para bares, restaurantes e eventos em SC

SC passa a ter novos regramentos sanitários para realização de eventos sociais, coorporativos e de grande porte

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Foto: Pixabay/Divulgação

A partir desta segunda-feira (30) Santa Catarina passa a ter novos regramentos sanitários para realização de eventos sociais, coorporativos e de grande porte, e para funcionamento de serviços de alimentação como bares e restaurantes e casas noturnas, pubs e afins.

O superintendente de Vigilância em Saúde, Eduardo Macário, destaca que, considerando o avanço da vacinação, mas também a confirmação da transmissão comunitária da variante Delta do coronavírus no Estado, deve-se agir com prudência na retomada destas atividades, evitando principalmente as aglomerações.

Para isso, a Secretaria de Saúde decidiu manter o fator de distanciamento como uma forma de promover um ambiente mais seguro para os clientes e trabalhadores, possibilitando com que os estabelecimentos possam funcionar de acordo com sua capacidade e com o cenário epidemiológico. Já para os eventos sociais e corporativos e para as casas noturnas, pubs e afins, além do fator de distanciamento, será permitido o funcionamento, com uma capacidade máxima de pessoas de forma simultânea, não podendo ser ultrapassada conforme o nível de risco da região:

No nível Gravíssimo (cor vermelha), até 100 pessoas;

No nível Grave (cor laranja), até 200 pessoas;

No nível Alto (cor amarela), até 300 pessoas;

No nível Moderado (cor azul), até 500 pessoas.

Pista de dança

O acesso à pista de dança deve permanecer proibido em qualquer nível, pois há risco de se promover aglomerações que possam elevar o risco de transmissão de Covid-19 entre os participantes. Além disso, é reforçada a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os clientes, sendo permitida a retirada apenas quando estiverem sentados as mesas durante o consumo. É recomendado que os funcionários estejam vacinados e que façam a utilização da PFF2 ou da N95.

Ventilação

As portarias também apontam para a importância de se manter a ventilação dos ambientes internos. “Deve sempre ser mantida a ventilação natural dos ambientes, com portas e janelas abertas favorecendo a circulação de ar externo, ventiladores de teto na função reversa ou sendo direcionados para espaços vazios. É importante que os estabelecimentos mantenham os ambientes bem arejados para que as partículas respiratórias sejam dissipadas”, enfatizou Macário.

Eventos de grande porte

Para Eventos de Massa ou de Grande Porte com a participação simultânea de mais de 500 pessoas, devem ser seguidas as orientações da Portaria SES n° 904, que estabelece fluxos, protocolos e regramentos sanitários para avaliação do plano de contingência para liberação de eventos com essas características.

Para que esse tipo de evento seja autorizado durante a vigência da pandemia de Covid-19, é necessário que o organizador elabore um plano de contingência detalhado, e protocole para avaliação da Diretoria de Vigilância Sanitária com antecedência mínima de 15 dias antes do evento.

A Vigilância Sanitária estadual irá emitir um parecer, e encaminhará para o município sede onde ocorrerá o evento e a Comissão Intergestora Regional (CIR) formado pelo colegiado de Secretários Municipais da Região que avaliarão o grau de risco do evento e darão o parecer final sobre sua realização ou não.

O limite máximo de pessoas para que um evento seja avaliado nesse momento será de 7 mil, quantidade que será analisada pela Saúde a cada 30 dias ou a partir da mudança no cenário epidemiológico.

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Fonte: Visor Notícias

Sobre o autor:
Brunela
Brunela Maria
Brunela Maria é jornalista desde 2011 e formada pelo Centro Universitário IESB, em Brasília. Trabalhou no Notícias do Dia, em Florianópolis e na Record TV Brasília. Atua como repórter no portal Visor Notícias e também na WebTV desde 2019.

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