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Clientes poderão provar calçados e acessórios no comércio de SC

Medida não vale para peças de roupa. Veja as novas regras para a atividade

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A Federação das CDLs de Santa Catarina (FCDL/SC) anunciou na manhã desta terça-feira (26) que obteve junto ao governo do Estado a liberação para que os clientes possam provar calçados e acessórios antes das compras. A prática estava proibida em razão da pandemia da Covid-19 de acordo com o último decreto vigente. A prova de peças de roupas continua proibida. 

A entidade protocolou pedido junto ao governo estadual, que decidiu alterar o inciso I do artigo 8º da Portaria SES nº 257 de 21 de abril de 2020.

Segundo a entidade, a atividade pode acontecer mediante algumas regras de segurança sanitária. Os calçados devem ser protegidos por plástico filme – e, após experimentar a peça, a proteção deve ser trocada ou higienizada. A regra também vale para a prova de acessórios e bijuterias, que devem ser devidamente limpos após contato com consumidores.

“Essa é mais uma pequena vitória para o nosso setor. Estamos encontrando soluções para minimizar o impacto no difícil cenário atual. Precisamos nos adaptar à realidade, protegendo os lojistas, seus colaboradores e, acima de tudo, nossos clientes”, explica o presidente da FCDL/SC, Ivan Tauffer.

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