Os Cartórios de Imóveis do Brasil lançaram uma nova versão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB 2.0), plataforma que permite a indisponibilidade de bens específicos para o pagamento de dívidas. A inovação possibilita que juízes bloqueiem apenas os imóveis necessários para garantir o cumprimento das obrigações judiciais, mantendo o restante do patrimônio disponível para transações.
A nova tecnologia, regulamentada pelo Provimento nº 188/24 da Corregedoria Nacional de Justiça, substitui o sistema criado em 2014 e busca evitar impactos negativos no mercado imobiliário. Apenas em Santa Catarina, a CNIB registrou 15.408 bloqueios de imóveis em 2024, número próximo das 15.248 interdições de 2023 e ligeiramente abaixo das 15.795 de 2022.
Impacto para o mercado e novas funcionalidades
Antes, quando um juiz determinava o bloqueio patrimonial de um devedor, todos os imóveis registrados no CPF ou CNPJ do processado eram interditados, afetando grandes empresas, bancos, construtoras e até governos. Com a CNIB 2.0, apenas os bens necessários ao cumprimento da dívida serão indisponibilizados, favorecendo a movimentação do mercado.
A plataforma também contará com duas novas funcionalidades ainda no primeiro semestre de 2025:
✅ Consulta de Pessoas: Qualquer usuário poderá verificar se um CPF ou CNPJ possui bens indisponíveis no sistema, ampliando a transparência nas transações imobiliárias.
✅ Eleição de Imóveis para Indisponibilidade: Empresas e pessoas físicas poderão indicar um bem específico para responder por eventuais dívidas judiciais.
Segundo Flaviano Galhardo, diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR), responsável pelo desenvolvimento da ferramenta, a nova regulamentação melhora o ambiente de negócios e garante maior transparência ao setor. “A CNIB 2.0 traz mais segurança jurídica e mantém imóveis no mercado, evitando impactos negativos na economia”, afirmou.
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