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Eleições 2024

Campanha eleitoral começa nesta sexta-feira; veja o que pode e o que não é permitido durante o período

A campanha ocorre até a véspera do votação, marcada para 6 de outubro

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Foto: Divulgação

A campanha eleitoral para as eleições municipais de 2024 começa oficialmente nesta sexta-feira (16). Candidatos a prefeito e vereador agora podem realizar propaganda eleitoral tanto nas ruas quanto na internet, embora a publicidade no rádio e na TV só esteja permitida a partir de 30 de agosto, com os partidos tendo até o dia anterior para registrar as candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

Nas ruas, a propaganda é permitida através do uso de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios, permitindo que os candidatos apresentem suas propostas diretamente aos eleitores. Essas atividades são agora legais, diferenciando-se da pré-campanha, onde solicitar votos era proibido.

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Foto: Antonio Augusto, Ascom, TSE

É crucial que todas as atividades de campanha obedeçam às normas estabelecidas pela legislação eleitoral. O descumprimento pode resultar em penalidades severas, incluindo multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Importante destacar que os eventos de campanha não necessitam de autorização policial, mas devem ser comunicados à Polícia Militar com pelo menos 24 horas de antecedência para evitar sobreposição com eventos de outros candidatos.

Mais de 5,5 mil municípios brasileiros escolherão novos prefeitos e vereadores nas próximas eleições. Com a campanha em curso, é essencial que tanto candidatos quanto eleitores estejam cientes do que é permitido e do que é proibido:

O que é permitido na campanha:

  • Distribuição de material impresso: Candidatos podem distribuir folhetos, adesivos, e outros impressos.
  • Uso de som: Carros de som e minitrios elétricos são permitidos em carreatas, passeatas e comícios, respeitando os limites de volume.
  • Propaganda visual: É permitido o uso de bandeiras e outros materiais visuais em vias públicas, desde que sejam removíveis e não obstruam o tráfego.
  • Propaganda na internet: Candidatos podem criar sites e páginas em redes sociais, além de enviar mensagens eletrônicas para endereços cadastrados. Impulsionamento de conteúdo é permitido para promover candidaturas.

O que é proibido:

  • Fixação em bens públicos: Não é permitida a fixação de propaganda em bens públicos ou de uso comum.
  • Distribuição de brindes: É proibida a distribuição de itens como camisetas, chaveiros, e outros materiais que possam ser vistos como benefício ao eleitor.
  • Showmícios: Eventos que combinam shows e atos políticos são proibidos.
  • Propaganda negativa: Não é permitido impulsionar conteúdo negativo ou usar palavras-chave de adversários em anúncios online.

Específico para a internet:

  • A legislação eleitoral impõe regras detalhadas para a publicidade online, incluindo a proibição de conteúdos manipulados ou que espalhem desinformação. Durante as 48 horas antes da eleição, é proibido qualquer impulsionamento pago de propaganda eleitoral.

A campanha ocorre até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro. 

*Supervisionado por Everton Palaoro

Com informações do g1.

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Fonte: Visor Notícias

Sobre o autor:
Emanuele
Emanuele Azevedo
Emanuele Vitória Azevedo Dutra é estudante de Jornalismo pela Universidade do Vale do Itajaí. Atua como assistente na redação do Visor Notícias.

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