A campanha eleitoral para as eleições municipais de 2024 começa oficialmente nesta sexta-feira (16). Candidatos a prefeito e vereador agora podem realizar propaganda eleitoral tanto nas ruas quanto na internet, embora a publicidade no rádio e na TV só esteja permitida a partir de 30 de agosto, com os partidos tendo até o dia anterior para registrar as candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Nas ruas, a propaganda é permitida através do uso de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios, permitindo que os candidatos apresentem suas propostas diretamente aos eleitores. Essas atividades são agora legais, diferenciando-se da pré-campanha, onde solicitar votos era proibido.
Foto: Antonio Augusto, Ascom, TSE
É crucial que todas as atividades de campanha obedeçam às normas estabelecidas pela legislação eleitoral. O descumprimento pode resultar em penalidades severas, incluindo multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Importante destacar que os eventos de campanha não necessitam de autorização policial, mas devem ser comunicados à Polícia Militar com pelo menos 24 horas de antecedência para evitar sobreposição com eventos de outros candidatos.
Mais de 5,5 mil municípios brasileiros escolherão novos prefeitos e vereadores nas próximas eleições. Com a campanha em curso, é essencial que tanto candidatos quanto eleitores estejam cientes do que é permitido e do que é proibido:
O que é permitido na campanha:
Distribuição de material impresso: Candidatos podem distribuir folhetos, adesivos, e outros impressos.
Uso de som: Carros de som e minitrios elétricos são permitidos em carreatas, passeatas e comícios, respeitando os limites de volume.
Propaganda visual: É permitido o uso de bandeiras e outros materiais visuais em vias públicas, desde que sejam removíveis e não obstruam o tráfego.
Propaganda na internet: Candidatos podem criar sites e páginas em redes sociais, além de enviar mensagens eletrônicas para endereços cadastrados. Impulsionamento de conteúdo é permitido para promover candidaturas.
O que é proibido:
Fixação em bens públicos: Não é permitida a fixação de propaganda em bens públicos ou de uso comum.
Distribuição de brindes: É proibida a distribuição de itens como camisetas, chaveiros, e outros materiais que possam ser vistos como benefício ao eleitor.
Showmícios: Eventos que combinam shows e atos políticos são proibidos.
Propaganda negativa: Não é permitido impulsionar conteúdo negativo ou usar palavras-chave de adversários em anúncios online.
Específico para a internet:
A legislação eleitoral impõe regras detalhadas para a publicidade online, incluindo a proibição de conteúdos manipulados ou que espalhem desinformação. Durante as 48 horas antes da eleição, é proibido qualquer impulsionamento pago de propaganda eleitoral.
A campanha ocorre até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro.
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Fonte: Visor Notícias
Sobre o autor:
Emanuele Azevedo
Emanuele Vitória Azevedo Dutra é estudante de Jornalismo pela Universidade do Vale do Itajaí. Atua como assistente na redação do Visor Notícias.
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