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Segurança

Cães são resgatados e dono é preso por maus-tratos em Palhoça

Cães estavam presos ao redor de entulhos e ratos e comida encontrava-se em meio a fezes e urina

Divulgação/Dibea Palhoça
Divulgação/Dibea Palhoça

Um homem foi preso em flagrante por maus-tratos aos animais na última quarta-feira (26). O caso aconteceu em Palhoça, na Grande Florianópolis. Dois cães foram resgatados por agentes da Diretoria de Bem-Estar Animal (Dibea) e da Polícia Civil. O local apresentava situação insalubre.

Os animais estavam presos a correntes de ferro, com cadeado. Eles estavam ao redor de ratos e entulhos. Ainda de acordo com o Dibea, os animais não tinham água fresca e a ração oferecida estava em meio a urina e fezes de ratos. O local tinha mato alto e restos de obras. Um deles já possuía doenças de pele, ocasionada pela insalubridade e falta de higiene do ambiente em que vivia, segundo a Polícia Civil. 

A visita se tratava de um retorno da fiscalização, para verificar se as orientações passadas na primeira visita, realizada em março deste ano, haviam sido colocadas em prática. Ao chegarem a residência, no bairro Passa Vinte, os profissionais perceberam que a situação estava ainda mais crítica do que visualizada no início do ano. O diretor da Dibea, Fabiano Souza, contou que em diversas outras visitas, nenhum morador da casa atendia a equipe, mesmo quando observavam movimentação na casa.

Com a piora na situação, a Polícia Civil verificou o crime de maus-tratos. Após ouvir os envolvidos e testemunhas, a delegada Daiana da Luz prendeu em flagrante o responsável pelos animais. Nesta quinta-feira (27), ele foi solto, após audiência de custódia. Ele vai responder o processo criminal em liberdade. 

A Lei 9.605, de 1998, que trata dos crimes contra a fauna, estabelece, no artigo 32, que é crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. A pena é de detenção de três meses a um ano e multa. 

A partir de 2020, a Lei 14.064 alterou a Lei 9.605 e estabeleceu que a punição pode chegar a 5 anos, com multa e proibição da guarda, se os maus-tratos forem cometidos contra cães ou gatos.

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Fonte: Visor Notícias

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Redação
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