Balneário Camboriú implementou novas regras para o uso de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos. A regulamentação busca organizar o uso do espaço público e promover a segurança no trânsito. Nos próximos dias, a Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito) realizará ações educativas e, em seguida, iniciará a fiscalização, com aplicação de multas em caso de descumprimento da lei.
De acordo com o secretário de Segurança, Evaldo Hoffman, os valores arrecadados com multas serão destinados ao Fundo Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, financiando projetos como campanhas educativas e melhorias na infraestrutura de mobilidade.
Os agentes de trânsito, com apoio da Guarda Municipal, serão responsáveis por orientar os condutores, aplicar penalidades e conduzir processos administrativos. As infrações poderão resultar em medidas como retenção, remoção e apreensão dos veículos, reforçando o cumprimento das novas normas.
Credenciamento de empresas
As empresas que oferecem serviços de compartilhamento de patinetes em Balneário Camboriú só poderão operar após credenciamento junto à Prefeitura. A Procuradoria do Município está avaliando critérios para regulamentar o processo, incluindo a possibilidade de limitar a locação dos patinetes apenas para maiores de idade.
“Estamos desenvolvendo uma solução para incluir no contrato de credenciamento uma cláusula que restrinja o uso dos patinetes alugados por menores de idade, uma vez que essa relação configura uma atividade administrativa entre a empresa e a Prefeitura”, explicou o Procurador Geral do Município, Diego Montibeler.
Já em relação aos patinetes de propriedade particular, a Constituição Federal impede que o Município proíba o uso por menores de idade, já que essa competência cabe à União. “Uma proibição geral enfrentaria dificuldades para ser sustentada judicialmente, pois estaria fora da atribuição municipal”, concluiu Montibeler.
O que pode:
Ciclomotores
- Circulação em pistas de rolamento, seguindo as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aplicadas às motocicletas.
- Estacionamento permitido em áreas destinadas a veículos.
Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual
(com velocidade limitada a 32 km/h)
- Circulação permitida em:
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
- Acostamento ou bordo direito de vias sem ciclovias, desde que respeitada a velocidade máxima de 20 km/h.
- Condução desmontada em áreas de pedestres para travessia ou estacionamento.
- Estacionamento permitido em:
- Áreas próprias.
- Calçadas com largura superior a 3 metros.
O que não é permitido
Ciclomotores
- Circular em áreas de pedestres, como:
- Calçadas, calçadões e faixas de pedestres.
- Trafegar em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
- Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h.
- Parar ou estacionar em áreas de pedestres ou ciclovias.
Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual
(com velocidade limitada a 32 km/h)
- Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h.
- Circular em áreas de pedestres.
- Estacionar em:
- Calçadas com largura inferior a 3 metros.
- Ciclovias.
*Supervisionado por Everton Palaoro
Clique aqui para entrar no nosso grupo do WhatsApp e fique sempre bem informado.
⚠ ATENÇÃO: Caso não esteja conseguindo clicar no link das notícias, basta adicionar um administrador do grupo em sua lista de contatos.