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Segurança

Balneário Camboriú implementa novas regras para o uso de patinetes elétricos e ciclomotores

Nova lei estabelece regras para segurança e organização no trânsito

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Foto: Prefeitura de Balneário Camboriú

Balneário Camboriú implementou novas regras para o uso de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos. A regulamentação busca organizar o uso do espaço público e promover a segurança no trânsito. Nos próximos dias, a Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito) realizará ações educativas e, em seguida, iniciará a fiscalização, com aplicação de multas em caso de descumprimento da lei.

De acordo com o secretário de Segurança, Evaldo Hoffman, os valores arrecadados com multas serão destinados ao Fundo Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, financiando projetos como campanhas educativas e melhorias na infraestrutura de mobilidade.

Os agentes de trânsito, com apoio da Guarda Municipal, serão responsáveis por orientar os condutores, aplicar penalidades e conduzir processos administrativos. As infrações poderão resultar em medidas como retenção, remoção e apreensão dos veículos, reforçando o cumprimento das novas normas.

Credenciamento de empresas

As empresas que oferecem serviços de compartilhamento de patinetes em Balneário Camboriú só poderão operar após credenciamento junto à Prefeitura. A Procuradoria do Município está avaliando critérios para regulamentar o processo, incluindo a possibilidade de limitar a locação dos patinetes apenas para maiores de idade.

“Estamos desenvolvendo uma solução para incluir no contrato de credenciamento uma cláusula que restrinja o uso dos patinetes alugados por menores de idade, uma vez que essa relação configura uma atividade administrativa entre a empresa e a Prefeitura”, explicou o Procurador Geral do Município, Diego Montibeler.

Já em relação aos patinetes de propriedade particular, a Constituição Federal impede que o Município proíba o uso por menores de idade, já que essa competência cabe à União. “Uma proibição geral enfrentaria dificuldades para ser sustentada judicialmente, pois estaria fora da atribuição municipal”, concluiu Montibeler.

O que pode:

Ciclomotores

  • Circulação em pistas de rolamento, seguindo as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aplicadas às motocicletas.
  • Estacionamento permitido em áreas destinadas a veículos.

Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual

(com velocidade limitada a 32 km/h)

  • Circulação permitida em:
    • Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
    • Acostamento ou bordo direito de vias sem ciclovias, desde que respeitada a velocidade máxima de 20 km/h.
  • Condução desmontada em áreas de pedestres para travessia ou estacionamento.
  • Estacionamento permitido em:
    • Áreas próprias.
    • Calçadas com largura superior a 3 metros.

O que não é permitido

Ciclomotores

  • Circular em áreas de pedestres, como:
    • Calçadas, calçadões e faixas de pedestres.
  • Trafegar em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
  • Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h.
  • Parar ou estacionar em áreas de pedestres ou ciclovias.

Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual

(com velocidade limitada a 32 km/h)

  • Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h.
  • Circular em áreas de pedestres.
  • Estacionar em:
    • Calçadas com largura inferior a 3 metros.
    • Ciclovias.

*Supervisionado por Everton Palaoro

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Fonte: Visor Notícias

Sobre o autor:
Emanuele
Emanuele Azevedo
Emanuele Vitória Azevedo Dutra é estudante de Jornalismo pela Universidade do Vale do Itajaí. Atua como assistente na redação do Visor Notícias.

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