Um apostador de Santa Catarina perdeu um prêmio ganho na Mega da Virada de 2022 após ter o bilhete furtado e o prazo para reivindicar a premiação expirar. O caso foi decidido pela Justiça Federal na última sexta-feira (12), que determinou que a Caixa Econômica Federal não precisa pagar o prêmio.
O morador de Florianópolis adquiriu uma cota de um bolão no concurso da Mega da Virada de 2022, mas informou à Justiça que teve o bilhete furtado junto com outros pertences um dia antes do sorteio, em 30 de dezembro daquele ano. O jogo acertou cinco das seis dezenas, garantindo um prêmio de R$ 11,4 mil. Apesar de registrar um boletim de ocorrência e tentar receber o prêmio com o documento, a Caixa Econômica Federal negou o pagamento.
O apostador entrou com uma ação na Justiça Federal em 27 de março de 2023, 86 dias após o sorteio. No entanto, a citação do banco foi confirmada apenas em 7 de abril, 97 dias após o sorteio, ultrapassando o prazo de 90 dias para reivindicação do prêmio. A Caixa alegou que o prazo havia prescrito.
Embora o apostador tenha recebido uma decisão favorável em dezembro de 2023, a Caixa recorreu. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, liderada pelo juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silvam, reconheceu a prescrição do prêmio.
A decisão foi unânime entre os juízes Gilson Jacobsen e Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni.
Clique aqui para entrar no nosso grupo do WhatsApp e fique sempre bem informado.
⚠ ATENÇÃO: Caso não esteja conseguindo clicar no link das notícias, basta adicionar um administrador do grupo em sua lista de contatos.