Um policial civil catarinense que utilizou a viatura descaracterizada para assuntos pessoais foi condenado por peculato. Ele teria feito uso do automóvel em cinco dias diferentes. A decisão da condenação foi da juíza Elaine Veloso Marraschi, titular da Vara Única da comarca de Forquilhinha, no Sul catarinense.
Os fatos ocorreram em dezembro de 2011, quando o servidor se apropriou da viatura policial descaracterizada para utilizar em deslocamentos por motivos pessoais até o município de Criciúma.
A razão pelo qual ele teria usado a viatura foi para comparecer em jogos de futebol em dias que estava de plantão. Além disso, ele utilizou o veículo para trabalhar como segurança particular em estabelecimentos comerciais. A viatura deveria ser utilizada somente e exclusivamente em investigações e diligências.
Ele foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de indenização no valor mínimo de R$1,5 mil, acrescido de juros e correção monetária.
A pena restritiva de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistente na prestação de serviço à comunidade ou à entidade beneficente, bem como o pagamento de multa no valor de um salário mínimo. Da decisão cabe recurso.
Em nota, a Polícia Civil de Santa Catarina informou que, no presente caso, foi instaurada uma sindicância acusatória e o policial foi punido com suspensão de cinco dias em 2014.
A instituição também ressaltou que instrui os seus policiais sobre o uso das viaturas, conforme o provimento N. 003/CORPC/2018 da Corregedoria da Polícia Civil.
Também afirmou que a PCSC não coaduna com nenhum uso indevido das viaturas policiais e, inclusive, por meio da Corregedoria da Polícia Civil, promove a apuração administrativa do possível prejuízo causado pelo uso indevido dos veículos.
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