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A promotora de Justiça exibiu uma pedra de oito quilos e meio utilizada no crime, enfatizando a brutalidade do ato
Em um julgamento marcado por forte emoção e debates intensos, três irmãos foram condenados pelo Tribunal do Júri em Lages por um crime brutal cometido no final de 2019. Após quatro anos e meio de investigações e processos judiciais, os irmãos foram considerados culpados pela morte de um homem que era considerado um desafeto, em um caso que abalou a comunidade do bairro Santa Mônica.
Os fatos ocorreram na noite de 30 de dezembro de 2019, quando os irmãos atacaram a vítima com socos, pontapés e com pedradas na cabeça, próximo a um campo de futebol local. O crime foi perpetrado sob os olhos de moradores, o que adicionou uma gravidade ainda maior ao caso.
O julgamento, que durou cerca de 12 horas no fórum de Lages, culminou na condenação dos três acusados. Duas qualificadoras foram aplicadas a dois dos réus por homicídio: meio cruel e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O terceiro irmão foi condenado por homicídio qualificado privilegiado. As penas foram fixadas em 14, 12 e 8 anos de reclusão, respectivamente.
Durante o julgamento, a promotora de Justiça Rafaela Póvoas Cardozo Lehmann exibiu uma pedra de oito quilos e meio utilizada no crime, enfatizando a brutalidade do ato. Ela argumentou firmemente contra a tentativa da defesa de atenuar a culpa dos réus pelo histórico criminal da vítima, declarando que “o fato de a vítima ter passagens pela polícia não dava aos réus o direito de fazer o que fizeram.”
O promotor de Justiça Fabrício Nunes, representante do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI), também fez uma defesa, destacando que a discussão central do julgamento não era o histórico da vítima, mas a maneira cruel com que foi morta.
O veredito trouxe reações mistas entre os presentes, incluindo familiares da vítima e dos acusados. Após a sentença, dois dos irmãos foram encaminhados ao Presídio Masculino de Lages, enquanto o irmão com a pena mais leve recebeu o direito de recorrer em liberdade.
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Fonte: Visor Notícias
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