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Amor, amor negócios à parte: Brasil bate recorde em ‘Contratos de Namoros’

Contrato de namoro é um documento que formaliza que a relação entre duas pessoas é apenas um namoro, sem intenção de constituir família

amor casal
Foto: Freepik/Divulgação

O Brasil atingiu um recorde no número de contratos de namoro assinados em 2023, com 126 acordos registrados. Esse número representa 41% dos 309 documentos contabilizados desde 2007, segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB). Até maio de 2024, foram firmados 44 novos contratos. Em contraste, Santa Catarina apresenta uma baixa adesão a esse tipo de documento.

O aumento dos contratos de namoro no Brasil foi impulsionado durante a pandemia de Covid-19. Em 2019, foram firmados 72 contratos, número que subiu para 92 em 2022, um crescimento de 28% em três anos.

No entanto, Santa Catarina não seguiu essa tendência. Desde 2007, apenas 10 casais no estado assinaram contratos de namoro. Os anos de maior registro foram 2017 e 2018, com três e quatro contratos, respectivamente. Em 2023, apenas um casal formalizou o acordo.

O que é um contrato de namoro?

O contrato de namoro é um documento que formaliza que a relação entre duas pessoas é apenas um namoro, sem intenção de constituir família, evitando que o relacionamento seja confundido com casamento ou união estável. Esse documento oferece segurança jurídica ao casal, protegendo seus patrimônios e direitos individuais. Em caso de término, não há efeitos patrimoniais, como pensão ou divisão de bens, conforme explica a advogada Jéssica Fernanda Vieira ao G1.

Recentemente, o contrato de namoro do jogador Endrick ganhou destaque, embora não tenha sido registrado em cartório. Entre suas cláusulas, estavam proibições como qualquer tipo de vício e obrigação de dizer “eu te amo”.

Como fazer um contrato de namoro?

Para realizar um contrato de namoro, o casal deve comparecer a um Cartório de Notas com seus documentos pessoais. A escritura pública será lavrada pelo Tabelião de Notas, formalizando o contrato.

Requisitos:

  • Ambos devem ser maiores de idade e possuir capacidade civil.
  • O contrato deve renunciar à vontade de constituir família e à partilha de bens e obrigações.
  • Deve ter um prazo determinado, podendo ser renovado ou revogado.
  • O casal deve concordar com as cláusulas de livre e espontânea vontade.
  • Em caso de matrimônio ou união estável, prevalecerão as regras dessas instituições.

Documentos Necessários:

  • RG e CPF do casal.

Validade e Custo:

O contrato só tem validade se realizado por escritura pública e lavrado por um Tabelião de Notas, podendo ser registrado por um advogado. O custo varia por região; em São Paulo, em 2019, era de R$ 424,54.

A adesão aos contratos de namoro no Brasil continua a crescer, embora estados como Santa Catarina ainda apresentem baixa procura

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Fonte: Visor Notícias

Sobre o autor:
Brunela
Brunela Maria
Brunela Maria é jornalista desde 2011 e formada pelo Centro Universitário IESB, em Brasília. Trabalhou no Notícias do Dia, em Florianópolis e na Record TV Brasília. Atua como repórter no portal Visor Notícias e também na WebTV desde 2019.

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