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Ação da Polícia Civil que fez tempestade de areia para espantar turistas de praias é aprovada pelo Ministério Público

Não há infração penal ou improbidade administrativa

O Ministério Público de Santa Catarina considerou que não houve irregularidade na ação e arquivou uma denúncia anônima sobre o caso da “tempestade de areia” provocada por um helicóptero da Polícia Civil para espantar banhistas de praias de Florianópolis no mês de maio.

Ação foi uma forma de fazer com que as pessoas cumprissem as medidas de quarentena decretadas pelo governo do estado naquela ocasião. Era proibido o acesso às praias em Santa Catarina para conter a proliferação do novo coronavírus. 

O promotor Gilberto Polli, da 40ª Promotoria de Justiça da Capital, que é responsável pelo controle externo da atividade policial, considerou que houve desobediência dos banhistas, que já haviam sido alertados para deixarem a praia. No extrato de arquivamento, ele diz que a tempestade de areia foi “medida eficiente para cumprimento das normativas federais e estaduais de prevenção”.

Afirmou, ainda, que não houve dano ou ofensa à integridade física dos banhistas. E, portanto, não há infração penal ou improbidade administrativa. O autor da denúncia, que não se identificou ao MPSC, pode apresentar recurso.

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