Neste domingo (08), um protesto contra o julgamento que inocentou André de Camargo Aranha, no caso do suposto abuso sexual de Mariana Ferrer, deve acontecer na cidade de Balneário Camboriú.
A concentração está marcada para às 13h, na rua 1.500. Os manifestantes devem marchar até a Praça Tamandaré. Um pedido é para que os participantes vistam preto, levem cartazes e respeitem as medidas de prevenção contra a Covid-19.
A manifestação é organizada por um grupo no whatsapp. A jovem Mari Ferrer diz ter sido dopada e estuprada dentro do local de trabalho, em um beach club de Florianópolis, no ano de 2018.
Polêmica
Dois meses após o fim do julgamento do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a jovem promoter catarinense Mariana Ferrer, de 23 anos, durante uma festa em 2018, o assunto voltou a revoltar a internet devido a uma série de imagens inéditas divulgadas pelo The Intercept nesta terça-feira (03).
Segundo a publicação, o acusado foi considerado inocente pois, para o promotor responsável pelo caso, “não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo portanto ‘intenção’ de estuprar.”
O juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, aceitou o argumento de que André de Camargo Aranha, filho do advogado Luiz de Camargo Aranha Neto, cometeu “estupro culposo”, um “crime” não previsto por lei, e foi absolvido.
A repercussão do caso chocou mais uma vez e causou revolta nas redes sociais e levando a hashtag #JustiçaPorMariFerrer aos trend topics do Twitter.
MP nega estupro culposo e alega falta de provas no caso Mari Ferrer
A 23ª Promotoria de Justiça da Capital, que atuou no caso, reafirma que combate de forma rigorosa a prática de atos de violência ou abuso sexual, tanto é que ofereceu denúncia criminal em busca da formação de elementos de prova em prol da verdade. Todavia, no caso concreto, após a produção de inúmeras provas, não foi possível a comprovação da prática de crime por parte do acusado.
Cabe ao Ministério Público, na condição de guardião dos direitos e deveres constitucionais, requerer o encaminhamento tecnicamente adequado para aquilo que consta no processo, independentemente da condição de autor ou vítima. Neste caso, a prova dos autos não demonstrou relação sexual sem que uma das partes tivesse o necessário discernimento dos fatos ou capacidade de oferecer resistência, ou, ainda, que a outra parte tivesse conhecimento dessa situação, pressupostos para a configuração de crime.
Portanto, a manifestação pela absolvição do acusado por parte do Promotor de Justiça não foi fundamentada na tese de “estupro culposo”, até porque tal tipo penal inexiste no ordenamento jurídico brasileiro. O réu acabou sendo absolvido na Justiça de primeiro grau por falta de provas de estupro de vulnerável.
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